O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas
como pensionistas da Prefeitura com a pensão mensal de Cr$
13.104 (treze mil cento e quatro cruzeiros), já instituída para as
demais viúvas de servidores municipais, as viúvas de Antonio Augusto de Paula e
de Veligolino Soares Ferreira.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar a dotação própria, do orçamento
vigente, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 30 de
janeiro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.