LEI Nº 473, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídas como pensionistas da Prefeitura com a pensão mensal de Cr$ 13.104 (treze mil cento e quatro cruzeiros), já instituída para as demais viúvas de servidores municipais, as viúvas de Antonio Augusto de Paula e de Veligolino Soares Ferreira.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação própria, do orçamento vigente, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 30 de janeiro de 1967.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.