LEI Nº 466, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1966

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1967.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Receita Geral do Município de Guaçuí, para o exercício de 1967, é orçada em Cr$ 105.400.000 (cento e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a legislação em vigor, suprimento de fundos e outras fontes de renda e o seguinte desdobramento dos anexos inclusos integrantes desta Lei:

 

Receitas Correntes

Cr$ 101.900.000,00

Rendas Tributárias

Cr$ 64.800.000,00

Rendas Patrimoniais

Cr$ 1.000.000,00

Rendas Industriais

Cr$ 4.700.000,00

Rendas Transferências Correntes

Cr$ 27.800.000,00

Rendas Diversas

Cr$ 3.600.000,00

Receitas de Capital

Cr$ 3.500.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 500.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 1.500.000,00

Total

Cr$ 105.400.000,00

 

Art. 2º A Despesa é fixada em Cr$ 105.400.000,00 (cento e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e será realizada de acordo com as especificações constantes dos programas anexos, que ficam fazendo partes integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Câmara Municipal............................................................................. Cr$ 812.000,00

Prefeitura Municipal....................................................................... Cr$ 18.919.008,00

Demais Serviços........................................................................... Cr$ 85.668.992,00

Desp. de Custeio.......................................................................... Cr$ 85.846.888,00

Transferências Correntes................................................................. Cr$ 9.723.632,00

Desp. Capital (Invest.).................................................................... Cr$ 9.829.480,00

Total......................................................................................... Cr$ 105.400.000,00

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

I – Efetuar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 10% da estimativa;

 

II – Abrir créditos suplementares até 50% das arrecadações referentes às verbas de despesas de custeio.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 14 de dezembro de 1966.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.