O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
equiparado ao vencimento atual do tesoureiro, o vencimento do Bombeiro e
Encarregado dos Serviços de Água e Esgotos, Antonio Francisco Zovico, ou seja,
Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º Para atender
à presente despesa, fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar a dotação orçamentária respectiva para o corrente
exercício, na base de Cr$ 8.400 (oito mil e quatrocentos cruzeiros)
mensais, ou Cr$ 100.800 (cem mil e oitocentos cruzeiros) anuais.
Art. 3º A presente
Lei tem sua vigência a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 30 de
janeiro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.