LEI Nº 472, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica equiparado ao vencimento atual do tesoureiro, o vencimento do Bombeiro e Encarregado dos Serviços de Água e Esgotos, Antonio Francisco Zovico, ou seja, Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Para atender à presente despesa, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária respectiva para o corrente exercício, na base de Cr$ 8.400 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) mensais, ou Cr$ 100.800 (cem mil e oitocentos cruzeiros) anuais.

 

Art. 3º A presente Lei tem sua vigência a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 30 de janeiro de 1967.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.