LEI Nº 470, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.427.233,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e duzentos e trinta e três cruzeiros), para atender no corrente exercício, as seguintes despesas do exercício findo:

 

1 – A Metalúrgica Santa Terezinha Ltda

Requisição nº 3124 de 31/08/66............................................................................ 675.280

Requisição nº 3175 de 06/10/66.............................................................................. 18.000

Requisição nº 3174 de 06/10/66............................................................................ 728.880

Requisição nº 3220 de 31/10/66............................................................................ 703.713

Requisição nº 3260 de 01/12/66............................................................................ 278.210

Requisição nº 3295 de 31/12/66............................................................................ 894.230

Total.............................................................................................................. 3.298.313

 

2 – A Daniel Galdino de Almeida e Cia Ltda

Requisição nº 3224 de 07/11/66............................................................................ 288.015

Requisição nº 3242 de 21/11/66............................................................................ 192.600

Requisição nº 3254 de 28/11/66............................................................................ 232.720

Requisição nº 3263 de 05/12/66............................................................................ 261.655

Requisição nº 3267 de 12/12/66............................................................................ 392.320

Requisição nº 3272 de 19/12/66............................................................................ 283.965

Requisição nº 3289 de 26/12/66............................................................................ 225.420

Requisição nº 3297 de 31/12/66............................................................................ 184.925

Total.............................................................................................................. 2.061.620

 

3 – A Waldir Lima Aguiar

Requisição nº 3059 de 08/07/66.............................................................................. 17.300

Requisição nº 3167 de 04/10/66.............................................................................. 40.000

Requisição nº 3213 de 31/12/66.............................................................................. 10.000

Total.................................................................................................................. 67.300

 

Total Geral...................................................................................................... 5.427.233

 

Art. 2º Os recursos com que atender à presente despesa, advirão do recolhimento pela Prefeitura, da cota do Art. 20 da Constituição Federal, ou de outros que lhe aprouver.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer procurações aos credores, se for o caso, para recolhimento no Estado por conta da cota instituída pelo referido artigo 20 da Constituição Federal, das importâncias a que se referem a presente Lei, e de outras já empenhadas, a favor dos mesmos credores.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 30 de janeiro de 1967.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.