O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o
crédito especial de Cr$ 5.427.233,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e
sete mil e duzentos e trinta e três cruzeiros), para atender no corrente exercício, as seguintes despesas do exercício
findo:
1 – A Metalúrgica Santa
Terezinha Ltda
Requisição nº 3124 de 31/08/66............................................................................ 675.280
Requisição nº 3175 de 06/10/66.............................................................................. 18.000
Requisição nº 3174 de 06/10/66............................................................................ 728.880
Requisição nº 3220 de 31/10/66............................................................................ 703.713
Requisição nº 3260 de 01/12/66............................................................................ 278.210
Requisição nº 3295 de 31/12/66............................................................................ 894.230
Total.............................................................................................................. 3.298.313
2 – A Daniel Galdino de
Almeida e Cia Ltda
Requisição nº 3224 de 07/11/66............................................................................ 288.015
Requisição nº 3242 de 21/11/66............................................................................ 192.600
Requisição nº 3254 de 28/11/66............................................................................ 232.720
Requisição nº 3263 de 05/12/66............................................................................ 261.655
Requisição nº 3267 de 12/12/66............................................................................ 392.320
Requisição nº 3272 de 19/12/66............................................................................ 283.965
Requisição nº 3289 de 26/12/66............................................................................ 225.420
Requisição nº 3297 de 31/12/66............................................................................ 184.925
Total.............................................................................................................. 2.061.620
3 – A Waldir Lima Aguiar
Requisição nº 3059 de 08/07/66.............................................................................. 17.300
Requisição nº 3167 de 04/10/66.............................................................................. 40.000
Requisição nº 3213 de 31/12/66.............................................................................. 10.000
Total.................................................................................................................. 67.300
Total Geral...................................................................................................... 5.427.233
Art. 2º Os recursos
com que atender à presente despesa, advirão do
recolhimento pela Prefeitura, da cota do Art. 20 da Constituição Federal, ou de
outros que lhe aprouver.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a fornecer procurações aos credores, se for o caso, para
recolhimento no Estado por conta da cota instituída pelo referido artigo 20 da
Constituição Federal, das importâncias a que se referem a presente Lei, e de
outras já empenhadas, a favor dos mesmos credores.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 30 de
janeiro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.