O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo único ao Art. 1° da Lei Municipal nº 4.154/2017 que dispõe sobre a regulamentação do Abrigo Institucional Silvia Riva do Carmo, que vigerá com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Abrigo Institucional Silvia Riva do Carmo é considerado, nos termos desta Lei, serviço público essencial no âmbito do Município."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 17 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.