LEI Nº 4.586, DE 17 DE JULHO DE 2025

 

Acrescenta Parágrafo ÚNIco ao Art. 1 º da Lei Municipal nº 4.154/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo único ao Art. 1° da Lei Municipal nº 4.154/2017 que dispõe sobre a regulamentação do Abrigo Institucional Silvia Riva do Carmo, que vigerá com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. O Abrigo Institucional Silvia Riva do Carmo é considerado, nos termos desta Lei, serviço público essencial no âmbito do Município."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 17 de julho de 2025.

 

vagner rodrigues pereira

prefeito municipal

 

DHENIS MONTEIRO DA SILVA

Procurador Geral do Município

 

JOÃO FERNANDO DE FARIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.