O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Art. 148-A, incluído junto à Lei Municipal nº 1.983/1990, através da Lei Municipal nº 3.933/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.
148-A Será concedido aos servidores efetivos, comissionados, de
designação temporária e aos Conselheiros Tutelares, em caráter indenizatório,
auxílio-alimentação em pecúnia.
Parágrafo
único. A forma de concessão, bem como o valor do auxílio a que se
refere este artigo, serão fixados e revistos por Decreto, consideras as
necessidades básicas de alimentação e a disponibilidade do erário."
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 16 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.