LEI Nº 3933, DE 26 DE MARÇO DE 2013

 

AcreSCENTA JUNTO À LEI MUNICIPAL Nº 1.983/90 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 121, da lei nº 1.983/1990, o inciso VII, com a seguinte redação:

 

“Inciso VII - auxílio-alimentação”

 

Art. 2º Fica acrescentada a Subseção IX, na Seção II, do Capítulo IX, do Título IV, da lei 1.983/1990, com a seguinte redação:

 

“Subseção IX

Do auxílio-alimentação

 

Art. 148-A. Será concedido aos servidores, em caráter indenizatório, auxílio-alimentação em pecúnia.

 

Parágrafo Único. A forma de concessão, bem como o valor do auxílio a que se refere este artigo, serão fixados e revistos por Decreto, consideras as necessidades básicas de alimentação e a disponibilidade do erário.”

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do dia 1º de maio de 2013.

 

Guaçuí - ES, 26 de março de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.