LEI Nº 4.536, DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

Altera o Art. 148-A, incluído junto à Lei Municipal nº 1.983/1990, através da Lei Municipal nº 3.933/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Art. 148-A, incluído junto à Lei Municipal nº 1.983/1990, através da Lei Municipal nº 3.933/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Subseção IX

Do auxílio-alimentação

 

Art. 148-A Será concedido aos servidores efetivos, comissionados, de designação temporária e aos Conselheiros Tutelares, em caráter indenizatório, auxílio-alimentação em pecúnia.

 

Parágrafo único. A forma de concessão, bem como o valor do auxílio a que se refere este artigo, serão fixados e revistos por Decreto, consideras as necessidades básicas de alimentação e a disponibilidade do erário."

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 16 de abril de 2024.

 

MARCOS LUÍZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Dayanne ferreira camarda

Secretária municipal de gestão administrativa e recursos humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.