O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado o quantitativo de vagas no cargo de provimento efetivo denominado de Motorista, constante quadro permanente de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal, previsto do anexo I da Lei Municipal 4.212/2018, passando de 01 (uma) vaga para 02 (duas) vagas.
Art. 2º A tabela constante do anexo I da Lei Municipal 4.212 de 02 de maio de 2018, que criou o quadro permanente de provimento efetivo da Câmara Municipal de Guaçuí, passa a vigorar com a seguinte redação:
Grupos Ocupacionais |
Denominação do Cargo |
Quant. |
Carreira |
Carga Horária |
||||
Suporte Específico |
Técnico |
Procurador Legislativo |
01 |
V |
30 |
|||
Auditor de Controle Interno |
01 |
IV |
40 |
|||||
Contador |
01 |
IV |
40 |
|||||
Assessor de Imprensa |
01 |
III |
40 |
|||||
Técnico em Informática |
01 |
III |
40 |
|||||
Apoio Administrativo e Operacional |
Assistente Público |
de |
Atendimento |
01 |
II |
40 |
||
Motorista |
02 |
II |
40 |
|||||
Auxiliar Conservação |
de |
Limpeza |
e |
03 |
I |
40 |
||
TOTAL |
11 |
|
|
|||||
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 11/09 /2023.
Guaçuí - ES, 15 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.