O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de acordo com a Emenda Modificativa apresentada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento de parte do Aporte Atuarial do exercício de 2023 devido na quantia supra de R$ 4.577.040,85 (quatro milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quarenta reais e oitenta e cinco centavos) pelo Município ao seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, em até 20 (vinte) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 093/2022.
Art. 2° Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo índice do IPCA/IBGE, acrescidos de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento.
Art. 3° As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo índice do IPCA/IBGE, acrescida de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.
Art. 4° As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo índice do IPCA/IBGE, acrescidas de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumuladas desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento.
Art. 5° Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do Fundo de Participação do Município/FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas e vigorará até a quitação do termo.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí/ES, 13 de dezembro de 2023.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.