LEI Nº 4.522, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2023, com as alterações expressas abaixo:

 

 

Órgão

Unidade

Função

Sub- função

Programa

Projeto/ Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

1100

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

 

1102

 

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Cultura

 

 

13

 

 

 

 

 

Cultura

 

 

 

392

 

 

 

 

Difusão Cultural

 

 

 

 

0023

 

 

 

Preservação da cultura no município

 

 

 

 

 

2. 151

 

 

Manutenção e fortalecimento das atividades culturais do município

 

 

 

 

 

 

0001

 

Fortalecer e preservar os talentos culturais do município

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente recursos advindos do Governo do Estado do Espírito Santo/Fundo a Fundo, que tem objetivo de fortalecer os talentos culturais do município através do Termo de responsabilidade Funcultura 2023, conforme valores abaixo discriminados:

 

 

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

1100

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

 

 

 

1102

 

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Cultura

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

Cultura

 

 

 

 

 

392

 

 

 

 

Difusão Cultural

 

 

 

 

 

 

0023

 

 

 

Preservação da cultura no município o

 

 

 

 

 

 

 

2. 151

 

 

Manutenção    fortalecimento   das   atividades culturais do município

 

 

 

 

 

 

 

 

0001

 

Fortalecer e preservar os talentos culturais do município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1990

126.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

126.000,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos advindos da concedente - Governo do Estado do Espírito Santo/Fundo a Fundo, que tem objetivo de fortalecer os talentos culturais do município através do Termo de responsabilidade Funcultura 2023, com destinações específicas não prevista ou insuficientemente estimadas no orçamento, de conformidade com o artigo 43 da Lei nº 4320/64.

 

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal nº 4.407 - PPA - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 4.378 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí- ES, 12 de dezembro de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.