O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 5° da Lei Municipal nº 4.467 de 01 de dezembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo Municipal de Guaçuí autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
I - até o limite de 60%
(sessenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária
Anual, de acordo com o disposto no art. 7º I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de
17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43
da Lei Federal n°. 4.320164 e recursos de Convênios, conforme parecer consulta
TCEES n°. 028 de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso
prevista para a despesa;
II - até 80% (oitenta por
cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º e §§ 3º e 4º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III - até 80% (oitenta por cento) do superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do
inciso I, § 1°, e § 2° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - até 80% (oitenta por
cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta
TCEES n. 028/2004;
V - até 80% (oitenta por
cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV do
§ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
VI - até 50% (cinquenta
por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se
encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações
consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos
do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
VII - até 100% (cem por cento) das movimentações
dos créditos adicionais suplementares abertos por anulação total ou parcial de
dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade, independentemente do
elemento de despesa e fonte de recurso a ela vinculada.
Parágrafo único. Não serão
considerados créditos adicionais suplementares que alteram o Quadro e
Detalhamento da despesa - QDD - autorizados no caput do artigo, as
movimentações de créditos ocorridas até o nível de modalidade de aplicação,
observado a mesma modalidade de aplicação, grupo de natureza da despesa,
categoria econômica da despesa, projeto/atividade/operação especial, subfunção,
função, unidade orçamentária e órgão, visando atender às necessidades da
administração.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 12 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.