LEI N° 4.488, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2023, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria       de Saúde

 

0901

 

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

302

 

 

 

 

Assistência hospitalar e Ambulatorial

 

 

 

 

0033

 

 

 

Emenda lmpositiva Legislativo

 

 

 

 

1.093

 

Aquisição de materiais e equipamentos p/atender a Média e Alta

Complexidade

 

 

 

 

 

 

0004

 

Aquisição de equipamentos p/ atender a Sala de Vacina 

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.52 00

 Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente emenda impositiva para aquisição de materiais permanentes da sala de vacina da Secretaria de Municipal de Saúde, conforme valores abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

0901

 

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

 

302

 

 

 

 

Assistência hospitalar e Ambulatorial 

 

 

 

 

 

 

0033

 

 

 

Emenda impositiva do Legislativo

 

 

 

 

 

 

 

1.093

 

 

Aquisição de materiais e equipamentos p/atender a

Média e Alta Complexidade

 

 

 

 

 

 

 

 

0004

Aquisição de equipamentos p/atender a Sala de Vacina

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

1 500

14.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CREDITO

 

14.000,00

 

Art. 3° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo: 

 

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Elemento de Despesa

Ação

Descrição

 

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

0900

0901

10

 

302

0033

2.046

3.3 90.30.00

0004

Material

Consumo

de

1500

0142

Recursos ordinários

14.000,00

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

 

 

 

 

 

 

14.000,00

 

Art. 4° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal no 4.407 - PPA Plano Plurianual, na Lei Municipal no 4.438 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí — ES, 27 de abril de 2023

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.