LEI Nº 4.487, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2023, com as alterações expressas abaixo:

 

Orgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

1300

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1300

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

 

18

 

 

 

 

 

Gestão ambiental

 

 

 

541

 

 

 

Preservação e Conservação Ambiental

 

 

 

 

0033

 

 

 

Emenda lmpositiva do Legislativo

 

 

 

 

 

1.070

 

 

Aquis. Materiais permanentes diversos p/setor de Meio Ambiente

 

 

 

 

 

 

0003

Aquisição de materiais permanentes p/atender a Secretaria Municipal de

Meio Ambiente

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente emenda impositiva de aquisição de materiais permanentes para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme valores abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

 

Fonte

Valor

1300

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

 

1301

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

Gestão Ambiental

 

 

 

 

541

 

 

 

Preservação e Conservação Ambiental

 

 

 

 

 

 

0033

 

 

 

Emenda impositiva do Legislativo

 

 

 

 

 

 

 

1.070

 

 

Aquis. Materiais permanentes diversos p/setor de

Meio Ambiente

 

 

 

 

 

 

 

 

0003

Aquisição de materiais permanentes p/atender a

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

1500

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

10.000,00

 

Art. 3° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

ORGÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Ação

Descrição

 

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

1300

1301

18

541

0033

2082

3.3.90.30.00

0001

Material de consumo

 

1500

0427

Recursos ordinários

10.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL DA ANULAÇAO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.000,00

 

Art. 4° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal no 4.407 - PPA Plano Plurianual, na Lei Municipal no 4.438 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 27 de abril de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.