LEI N° 4.484 DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2023, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

            

1400

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Pec. e Abastecimento Rural

 

1401

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Pec. e Abastecimento Rural

 

20

 

 

 

 

 

Agricultura

 

 

606

 

 

 

 

Extensão Rural

 

 

 

 

0033

 

 

Emenda Impositiva do legislativo

 

 

 

 

 

1. 1 17

 

 

Transf. Financeira a associações dos produtores rurais e agricultores

 

 

 

 

 

 

0001

Aquisição de equipamentos p/atender Associação produtores rurais São Pedro de Rates - Aprosper

 

 

 

 

 

 

 

4.4.50 41 00

Contribuições

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente emenda impositiva de transferência de recursos para aquisição de materiais permanentes para atender Associação de produtores rurais e agricultores de São Pedro de Rates - Aprosper, conforme valores abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

1400

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Pec. e Abastecimento Rural

 

 

 

1401

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Pec. e

Abastecimento Rural

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

Agricultura

 

 

 

 

606

 

 

 

Extensão Rural

 

 

 

 

 

 

 

0033

 

 

Emenda impositiva do Legislativo

 

 

 

 

 

 

 

1.117

 

 

Transf. Financeira a associações dos produtores rurais dos agricultores

 

 

 

 

 

 

 

 

0001

4.4.50.41. 00

Aquisição de equipamentos p/atender Associação produtores rurais São Pedro de Rates - Aprosper

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuições

1500

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CREDITO

 

10.000,00

 

Art. 3° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Ação

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

1400

1401

20

606

0033

2.149

3.3.50.41.00

0005

Contribuições

1500

0483

Recursos ordinários

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA ANULAÇAO

 

 

 

 

 

 

 

 

10.000,00

 

Art. 4° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal no 4.407 - PPA Plano Plurianual, na Lei Municipal no 4.438 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí- ES, 27 de abril de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.