LEI Nº 4.472, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 4.459/2022, que dispõe sobre o fornecimento de fraldas descartáveis para pessoas que necessitam e não possuem recursos financeiros para adquiri-las.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados os artigos 1° e 5° da Lei Municipal nº 4.459/2022, que dispõe sobre o fornecimento de fraldas descartáveis para pessoas que necessitam e não possuem recursos financeiros para adquiri-las, passando os mesmos a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, autorizado a fornecer, gratuitamente, fraldas descartáveis, para as pessoas que demonstrem a necessidade de uso desse material de higiene para uso contínuo ou temporário, mas que não possuem condições financeiras suficientes para adquiri-las, desde que residentes no Município de Guaçuí e que estejam inscritas no Cadastro Único do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, por onde serão beneficiadas com o "PROGRAMA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS".

 

Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, poderá firmar convênios e parcerias com outras esferas do Governo, com Empresas Privadas e Entidades não governamentais para a consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 20 de dezembro de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.