LEI Nº 445, DE 09 DE JULHO DE 1965

 

Vide Lei nº 454/1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Funcionários Públicos Civis do Município e regulamentados os subsídios dos aposentados, nos termos desta Lei.

 

PARTE PERMANENTE

 

I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo

1 Contador

Padrão "I"

66.048

1 Tesoureiro

Padrão "I"

66.048

1 Chefe Máquinas

Padrão "H"

51.600

1 Almoxarife

Padrão "G"

51.200

1 Fiscal Geral

Padrão "G"

51.200

1 Contínuo

Padrão "D"

25.600

 

II - Cargos de Carreira

 

1 1º Escriturário

Padrão "H"

57.600

1 2º Escriturário

Padrão "G"

51.200

1 Agente Fiscal Side

Padrão "G"

51.200

1 Agente Fiscal S. Tiago

Padrão "C"

23.040

1 Agente Fiscal S. P. Rathes

Padrão "C"

23.040

 

III - Funções Gratificadas

 

1 Secretário

Padrão "A"

50.000

1 Enc. Serviço Água

Padrão "A"

1.000

 

IV - Cargos a serem transformados em Funções de Extranumerários quando vagarem:

 

1 Enc. Serviço Água e Esgoto

Padrão "H"

66.048

1 Chofer

Padrão "E"

44.800

 

Art. 3º Aos extranumerários mensalistas, fica instituído o aumento constante da Tabela de Salários, também anexa à presente Lei.

 

Art. 4º Aos aposentados ficam reajustados os seus subsídios iguais aos vencimentos dos funcionários da ativa, em cujos cargos foram aposentados.

 

Art. 5º As pensões conferidas às viúvas ficam reajustadas na base de 100% (cem por cento) sobre as atuais pensões.

 

Art. 6º As gratificações salariais dos professores ficam reajustadas em Cr$ 9.000 (nove mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 7º Vetado.

 

Art. 8º A presente Lei tem sua vigência a partir de 1º de março do corrente ano, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar, por meio de decreto, as verbas correspondentes ao acréscimo de despesas, decorrente da presente Lei.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 09 de julho de 1965.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

TABELA PADRÃO DE VENCIMENTOS ANEXA A LEI 445

 

PADRÃO

VENCIMENTOS MENSAIS

VENCIMENTOS ANUAIS

A

1.000

12.000

B

9.000

108.000

C

18.000

216.000

D

21.000

252.000

E

25.000

300.000

F

28.000

336.000

G

40.000

480.000

H

45.000

540.000

I

51.600

619.200

J

55.000

660.000

K

60.000

720.000

L

70.000

840.000

M

80.000

960.000

N

90.000

1.080.000

O

100.000

1.200.000

P

120.000

1.440.000

 

 

TABELA DE SALÁRIOS ANEXA À LEI 445

 

PADRÃO

VENCIMENTOS MENSAIS

VENCIMENTOS ANUAIS

I - Zelador Secretaria

 18.000

 216.000

II - Encarregado Higiene

 20.000

 240.000

III - Auxiliar Bombeiro

 30.000

 360.000

IV - Encarregado Filtros

 15.000

 180.000

V - Tipógrafo

 25.000

 300.000

VI - Gerente Tipografia

 12.000

 144.000

VII - Jardineiro

 30.000

 360.000

VIII - Auxiliar Jardineiro

 25.000

 300.000

IX - Lixeiro

 30.000

 360.000

X - Encarregado Cemitério

 22.000

 264.000

XI - Encarregado Matadouro

 22.000

 264.000

XII - Encarregado Patrolista

 40.000

 480.000

XIII - Chofer

 35.000

 420.000

XIV - Tratorista

 40.000

 480.000

XV - Auxiliar Mecânico

 25.000

 300.000

XVI - Encarregado de Estradas

 35.000

 420.000

XVII - Supervisor Merenda Escolar

 25.000

 300.000