O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários, salários dos
extranumerários mensalistas e dos servidores inativos da Municipalidade, na
base de 28% (vinte e oito por cento) sobre os atuais níveis instituídos pela Lei nº 445 de 09 de julho de 1965.
Art. 2º A presente
Lei tem sua vigência a partir de 1º de março do corrente ano, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementar, por meio de decreto, as verbas
correspondentes ao acréscimo de despesas decorrente da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 17 de maio
de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.