O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
4.43Art. 1º Ficam alterados dispositivos constantes na Lei Municipal nº 3.827/2011 que institui o Conselho Municipal dos direitos da Mulher, conforme discriminado abaixo:
I – O Art. 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho municipal dos Direitos da Mulher será constituído de 08 membros titulares e 08 membros suplentes, sento 4 representantes titulares e seus respectivos suplentes da sociedade civil e 4 representantes titulares e seus respectivos suplentes do poder público.”
II – Exclui o parágrafo único do art. 7º.
III – O Art. 8º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal 3.827/2011 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 14 de junho de 2022.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
KARLA GONÇALVES VALENTIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaçuí.