O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos III e IV do Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.195/2017, que Estabelece os parâmetros de execução do Programa Social de Atenção a Crianças e Adolescentes e a composição da Equipe de Referência para seu funcionamento, no âmbito do Município de Guaçuí, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Equipe de Referência do Programa Social de Atenção a Crianças e Adolescentes, será constituída por:
Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 4.195/2017 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 01 de abril de 2022.
MARIA LÚCIA DAS DORES
PRESIDENTE
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
KARLA GONÇALVES VALENTIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.