Lei nº 4.402, de 14 de dezembro de 2021

 

Estabelece taxa de 3% (três por cento) para gastos com despesas administrativas do FAPSPMG – Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida o valor anual da taxa administrativa em 3% (três por cento) do valor total da base de cálculo de contribuição previdenciária dos servidores ativos vinculados ao FAPSPMG - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí-ES, apurados no exercício financeiro anterior.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 3.704/2010. 

 

Guaçuí - ES, 14 dezembro de 2021.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

CELMA APARECIDA GONÇALVES MOREIRA GOMES

PRESIDENTE EXECUTIVA DO FAPS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.