LEI Nº 440, DE 13 DE ABRIL DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a taxa adicional de Cr$ 20 (vinte cruzeiros) sobre cada saca de café entrada nos armazéns dos compradores e exportadores de café inscritos na Prefeitura, que será cobrada juntamente com a Taxa de Melhoria instituída pelo Art. 190 do Código Tributário em vigor.

 

Art. 2º A taxa adicional ora criada destinar-se-á totalmente à Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, a quem será entregue imediatamente à sua arrecadação.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 13 de abril de 1965.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.