O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos junto ao Art. 4º da Lei Municipal nº 3.475/2007, os Incisos XI ao XVI, conforme discriminado abaixo:
“Art. 4º .............................................................................................
XI - Zelar pelos direitos das pessoas idosas;
XII - Participar ativamente das atividades para a defesa dos direitos das pessoas idosas;
XIII - Sensibilizar e mobilizar a sociedade para a defesa dos direitos das pessoas idosas;
XIV - Relatar, submeter ao colegiado e votar matérias em estudo, propostas de promoção e desenvolvimento de intercâmbios e cooperações técnicas no âmbito das áreas de atuação do conselho;
XV - Formular para cada exercício o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
XVI - Deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.”
Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 3.475/2007, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 23 de novembro de 2021.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
KARLA GONÇALVES VALENTIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.