LEI Nº 4.394, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Inclui dispositivos junto a Lei Municipal nº 3.475/2007, que criou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Dispõe sobre a Política de Assistência ao Idoso.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos junto ao Art. 4º da Lei Municipal nº 3.475/2007, os Incisos XI ao XVI, conforme discriminado abaixo:

 

Art. .............................................................................................

 

XI - Zelar pelos direitos das pessoas idosas;

 

XII - Participar ativamente das atividades para a defesa dos direitos das pessoas idosas;

 

XIII - Sensibilizar e mobilizar a sociedade para a defesa dos direitos das pessoas idosas;

 

XIV - Relatar, submeter ao colegiado e votar matérias em estudo, propostas de promoção e desenvolvimento de intercâmbios e cooperações técnicas no âmbito das áreas de atuação do conselho;

 

XV - Formular para cada exercício o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

 

XVI - Deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 3.475/2007, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 23 de novembro de 2021.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

KARLA GONÇALVES VALENTIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.