lei nº 4.383, de 13 de SETEMBRO de 2021

 

INSTITUI O TÍTULO EMPRESA AMIGA DO IDOSO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o título Empresa Amiga do Idoso para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de Guaçuí que desenvolverem atividades em parceria com a sociedade visando à defesa, ao atendimento, à valorização e à concessão de benefícios ao idoso.

 

Parágrafo único. As atividades em beneficio do idoso, além das previstas no Estatuto do Idoso, poderão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:

 

I - assistência social;

 

II - educação;

 

III - saúde;

 

IV - esporte;

 

V - cultura;

 

VI - meio ambiente;

 

VIII - outras afins.

 

Art. 2º O título Empresa Amiga do Idoso será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas no intuito de valorizar, defender e atender o idoso ou conceder-lhe benefícios notáveis perante a sociedade.

 

Art. 3º A empresa interessada em habilitar-se à concessão do título deverá se inscrever junto à Prefeitura, no período de 1º a 31 de agosto de cada ano, apresentado relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em beneficio da pessoa idosa.

 

Art. 4º Os documentos apresentados pela empresa interessada serão analisados por Comissão de Avaliação, integrada por três servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda e três conselheiros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

 

Parágrafo único. Os membros titulares e respectivos suplentes da Comissão referida no "caput" terão mandato de 02 (dois) anos.

 

Art. 5º O título Empresa Amiga do Idoso conterá:

 

I - o nome da empresa homenageada;

 

II - o nome do Presidente da Câmara Municipal;

 

III- o nome do vereador e o número da Lei;

 

IV - assinatura do Prefeito Municipal.

 

Art. 6º A empresa que se habilitar na forma prevista no art. 3º desta lei, cujos documentos, após serem avaliados, forem aprovados pela Comissão de Avaliação, receberá o título de Empresa Amiga do Idoso, juntamente com um "Selo" com os seguintes dizeres: EMPRESA AMIGA DO IDOSO.

 

Art. 7º Os detentores do titulo Empresa Amiga do Idoso poderão dele usufruir para fins de propaganda e divulgação.

 

Art. 8º O título Empresa Amiga do Idoso, será confeccionado pela Câmara Municipal de Guaçuí e será entregue anualmente em Sessão Solene do Poder Legislativo, a ser realizada no dia 1 º de outubro, Dia Internacional do Idoso.

 

Art. 9º O título Empresa Amiga do Idoso terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 13 de setembro de 2021.

 

marCos luiz jauhar

prefeito municipal

 

danielle leite freitas

procuradora geral do município

 

KARLA GONÇALVES VALENTIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.