LEI Nº 4.379, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO SO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no programa de trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o Exercício de 2021, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

0800

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Educação

 

0802

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Educação

 

 

12

 

 

 

 

Educação

 

 

 

361

 

 

 

Melhoria da qualidade do Ensino e da aprendizagem na Rede Pública

 

 

 

 

0013

 

 

Manutenção do Programa PMDDE – (Ensino Fundamental)

 

 

 

 

 

2.142

 

Manutenção das Atividades do programa incluir

3.1.90.04.00

Material de Consumo

3.1.90.13.00

Outros serviços e terceiros – pessoa jurídica

0800

Secretaria Municipal de Educação

0802

Fundo Municipal de Educação

12

Educação

365

Ensino Infantil

0013

Melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na rede pública

2.143

Manutenção do Programa PMDDE – (Ensino Infantil)

3.3.90.30.00

Material de Consumo

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de atender a Lei Municipal nº 4.373 de 24 de junho de 2021, do Programa Municipal Dinheiro Direito na Escola (PMDDE), conforme abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valores

0800

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Educação

 

 

 

0802

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Educação

 

 

 

 

12

 

 

 

 

Educação

 

 

 

 

 

361

 

 

 

Ensino Fundamental

 

 

 

 

 

 

0013

 

 

Melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na rede pública

 

 

 

 

 

 

 

2.142

 

Manutenção do Programa PMDDE – (Ensino Infantil)

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.90.04.00

Material de Consumo

1111-MDE

23.680,00

 

 

 

 

 

 

3.1.90.13.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1111-MDE

35.524,00

0800

Secretaria Municipal de Educação

0802

Fundo Municipal de Educação

12

Educação

365

Ensino Infantil

0013

Melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na rede pública

2.143

Manutenção do Programa PMDDE – (Ensino Infantil)

3.3.90.30.00

Material de Consumo

1111-MDE

13.596,00

3.1.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1111-MDE

9.064,00

TOTAL GERAL

81.864,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

Secretaria Municipal de Educação

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

1111

 

Ficha

0035

Descrição da Fonte

Valor

0800

0802

12

361

0013

2.026

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil

1111-MDE

81.864,00

Total Geral da Anulação

81.864,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar as dotações orçamentárias criadas neste crédito especial durante o exercício vigente através de decreto municipal do Poder executivo no percentual de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 5º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA – Plano Plurianual, na Lei LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 16 de julho de 2021.

 

MARÇOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNIICPAL DE PLANEJAMENTO

 

ROSA ANÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.