O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO SO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no programa de trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o Exercício de 2021, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
0800 |
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Secretaria Municipal de Educação |
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0802 |
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Fundo Municipal de Educação |
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12 |
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Educação |
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361 |
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Melhoria da qualidade do Ensino e da aprendizagem na Rede Pública |
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0013 |
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Manutenção do Programa PMDDE – (Ensino Fundamental) |
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2.142 |
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Manutenção das Atividades do programa incluir |
3.1.90.04.00 |
Material de Consumo |
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3.1.90.13.00 |
Outros serviços e terceiros – pessoa jurídica |
||||||
0800 |
Secretaria Municipal de Educação |
||||||
0802 |
Fundo Municipal de Educação |
||||||
12 |
Educação |
||||||
365 |
Ensino Infantil |
||||||
0013 |
Melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na rede pública |
||||||
2.143 |
Manutenção do Programa PMDDE – (Ensino Infantil) |
||||||
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
||||||
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de atender a Lei Municipal nº 4.373 de 24 de junho de 2021, do Programa Municipal Dinheiro Direito na Escola (PMDDE), conforme abaixo discriminados:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valores |
0800 |
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Secretaria Municipal de Educação |
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0802 |
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Fundo Municipal de Educação |
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12 |
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|
Educação |
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361 |
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Ensino Fundamental |
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0013 |
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Melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na rede pública |
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2.142 |
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Manutenção do Programa PMDDE – (Ensino Infantil) |
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3.1.90.04.00 |
Material de Consumo |
1111-MDE |
23.680,00 |
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3.1.90.13.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1111-MDE |
35.524,00 |
0800 |
Secretaria Municipal de Educação |
||||||||
0802 |
Fundo Municipal de Educação |
||||||||
12 |
Educação |
||||||||
365 |
Ensino Infantil |
||||||||
0013 |
Melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na rede pública |
||||||||
2.143 |
Manutenção do Programa PMDDE – (Ensino Infantil) |
||||||||
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
1111-MDE |
13.596,00 |
||||||
3.1.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1111-MDE |
9.064,00 |
||||||
TOTAL GERAL |
81.864,00 |
Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
Secretaria Municipal de Educação |
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Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte 1111
Ficha 0035 |
Descrição da Fonte |
Valor |
0800 |
0802 |
12 |
361 |
0013 |
2.026 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil |
1111-MDE |
81.864,00 |
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Total Geral da Anulação |
81.864,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar as dotações orçamentárias criadas neste crédito especial durante o exercício vigente através de decreto municipal do Poder executivo no percentual de 50% (cinquenta por cento).
Art. 5º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA – Plano Plurianual, na Lei LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 16 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.