LEI Nº 4.356, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Lei Municipal nº 4.234/2018 que "Dispõe sobre a regulamentação da Estratégia
Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde estabelecida pela
Política Nacional de Atenção Básica e dá outras providências".
A PREFEITA MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo
8° da Lei Municipal nº 4.234/2018, passando o mesmo a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° Fica criado o cargo de gratificação de
Coordenador da ESF e PACs, que será ocupado por
Enfermeiro Generalista ou Especialista em Saúde da Família e da equipe de
agentes comunitários de saúde, efetivo, que será indicado pelo Secretário
Municipal de Saúde e designado através de Portaria.
§ 2° No caso de servidor
efetivo designado para o cargo de Coordenador, a gratificação não incidirá
desconto para a Previdência Municipal."
Art. 2° Fica revogado o artigo
7° da Lei Municipal nº 4.234/2018.
Art. 3° Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 15 de dezembro de 2020