A PREFEITA MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 8° da Lei Municipal nº 4.234/2018, passando o mesmo a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8°
Fica criado o cargo de gratificação de Coordenador da ESF e PACs,
que será ocupado por Enfermeiro Generalista ou Especialista em Saúde da Família
e da equipe de agentes comunitários de saúde, efetivo, que será indicado pelo
Secretário Municipal de Saúde e designado através de Portaria.
§ 2°
No caso de servidor efetivo designado para o cargo de Coordenador, a
gratificação não incidirá desconto para a Previdência Municipal."
Art. 2°
Fica revogado o artigo 7° da Lei Municipal nº
4.234/2018.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Guaçuí - ES, 15 de dezembro de 2020