LEI Nº 4.356, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Altera a Lei Municipal nº 4.234/2018 que "Dispõe sobre a regulamentação da Estratégia Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde estabelecida pela Política Nacional de Atenção Básica e dá outras providências".

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 8° da Lei Municipal nº 4.234/2018, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. Fica criado o cargo de gratificação de Coordenador da ESF e PACs, que será ocupado por Enfermeiro Generalista ou Especialista em Saúde da Família e da equipe de agentes comunitários de saúde, efetivo, que será indicado pelo Secretário Municipal de Saúde e designado através de Portaria.

 

§ 1° Ao servidor efetivo designado para o cargo de Coordenador, fica estabelecido a gratificação de 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o vencimento base da carreira IX - classe A, da tabela de vencimento dos servidores públicos municipais.

 

§ 2° No caso de servidor efetivo designado para o cargo de Coordenador, a gratificação não incidirá desconto para a Previdência Municipal."

 

Art. Fica revogado o artigo 7° da Lei Municipal nº 4.234/2018.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 15 de dezembro de 2020

 

VERA Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

WERTON Dos Santos Cardoso

Secretário municipal de Saúde Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.