LEI Nº 4.343, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIOS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentarias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade Função

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

1100

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNIC IPAL DE CULTURA, TURISMO E

ESPORTES

 

1101

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes

 

 

13

 

 

 

 

Cultura

 

 

 

392

 

 

 

Difusão Cultural

 

 

 

 

0032

 

 

Combate ao Coronavirus (COVID 19)

 

 

 

 

 

2.121

 

Manut. atividades de combate do Coronavírus (COVID 19)

 

 

 

 

 

 

3.3.90.41.00

Contribuições

 

 

 

 

 

 

3.3.90.48.00

Outros auxílios Financeiros a Pessoa Física

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para atender enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Município de Guaçuí-ES, por excesso de arrecadação referente as receitas vinculadas de Convênios, conforme abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub- função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

1100

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE

CULTURA TURISMO E ESPORTES

 

 

 

1101

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e

Esportes

 

 

 

 

13

 

 

 

 

Cultura

 

 

 

 

 

392

 

 

 

Difusão Cultural

 

 

 

 

 

 

0032

 

 

Combate ao Coronavirus (COVI D 19)

 

 

 

 

 

 

 

2.121

 

Manut. atividades de combate do Coronavírus 1510 153.497,61

(COVID 19)

1510

153.497,61

 

 

 

 

 

 

3.3.90.41.00

Contribuições

 

 

 

 

 

 

 

 

3.390.48.00

Outros auxílios Financeiros a Pessoa Física

1510

88.352.72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

241.850,33

 

Art. 3° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários de excesso de arrecadação de receitas vinculadas de Convênios apurados no exercício vigente.

 

Art. 4° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na programação orçamentárias

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer adequação contidas na tabela auxiliar 1.2 e 1.4 descritas na Instrução Normativa TCE-ES nº 4 /2017.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar as dotações orçamentárias caso haja necessidade durante o exercício vigente através de decreto municipal do Poder Executivo no percentual de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 7º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA- Plano Plurianual, na Lei LDO- Lei de diretrizes orçamentária e no Orçamento financeiros dos exercício vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Guaçuí-ES, 28 de setembro de 2020

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Douglas de Sousa Rodrigues

Procurador Geral do Município interino

 

Caio Cesar de Souza Barbosa

Secretário municipal de Planejamento

 

Sebastiana Cristina Costa

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.