LEI Nº 434, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados o plano unificado das contas da Receita e Despesa e a respectiva codificação para o sistema contábil e orçamentário da Prefeitura, que acompanham a presente Lei.

 

Art. 2º O plano e sua codificação serão aplicados imediatamente, a partir da elaboração do orçamento do exercício de 1965 e na respectiva contabilidade a partir de 1º de janeiro daquele exercício vindouro.

 

Art. 3º Para efeitos orçamentários e contábeis, consideram-se verbas de despesa os seguintes grupos de contas:

 

I – 3.1.0.0 – Custeio de Serviços;

 

II – 3.2.0.0 – Transferências Correntes;

 

III – 4.1.0.0 – Investimentos;

 

IV – 4.2.0.0 – Inversões Financeiras;

 

V – 4.3.0.0 – Transferências de Capital.

 

§ 1º As cartas, desdobradas das verbas, subdividem-se em consignação, as quais se identificam pelos códigos numéricos.

 

§ 2º Sempre que houve necessidade de maior especificação, o Chefe do Serviço de Fazenda, por proposta do Contador, poderá baixar ato criando conta, em grau de alínea, como desdobramento das sub-consignações.

 

Art. 4º A elaboração do orçamento anual e o controle de sua execução far-se-ão pelas subunidades administrativas de menor nível, a partir de setor, inclusive.

 

Art. 5º A proposta orçamentária a ser enviada à Câmara Municipal consistirá dos seguintes documentos:

 

I – Mensagem explicativa;

 

II – Anteprojeto de Lei de Orçamento;

 

III – Sumário da receita e da despesa, especificando a posição relativa entre ambas.

 

Art. 6º Para apresentação dos anexos da despesa, fica instituído o formulário "Orçamento I".

 

Art. 7º A Secretaria e o Serviço da Fazenda tomarão as providências necessárias a fim de pôr em prática as normas consubstanciadas na presente Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 2º, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 19 de dezembro de 1964.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.