LEI Nº 435, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1964

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1965.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Guaçuí, para o exercício financeiro de 1965, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 48.300.000,00 (quarenta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes de seus anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

Cr$ 47.660.000,00

Rendas Tributárias

Cr$ 23.000.000,00

Rendas Patrimoniais

Cr$ 150.000,00

Rendas Industriais

Cr$ 2.000.000,00

Rendas Transferências Correntes

Cr$ 21.600.000,00

Rendas Diversas

Cr$ 910.000,00

Receitas de Capital

Cr$ 640.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 100.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 200.000,00

Total

Cr$ 340.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos anexos, conforme a discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal............................................................................. Cr$ 922.000,00

Prefeitura Municipal....................................................................... Cr$ 47.378.000,00

Gabinete do Prefeito...................................................................... Cr$ 13.062.400,00

Secretaria..................................................................................... Cr$ 1.432.000,00

Serviço Fazenda............................................................................. Cr$ 3.794.840,00

Serviços Obras e Viação................................................................. Cr$ 16.724.000,00

Serviço de Indústria.......................................................................... Cr$ 689.200,00

Serviço de Educação e Cultura.......................................................... Cr$ 3.100.000,00

Serviço de Saúde.............................................................................. Cr$ 654.800,00

Serviços Urbanos........................................................................... Cr$ 7.920.760,00

Total.......................................................................................... Cr$ 48.300.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

I – Efetuar operação de créditos por antecipação de receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada;

 

II – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviço (3.1.0.0).

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, fiando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).

 

Parágrafo Único. Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados por decreto do Prefeito, proporcionalmente, às dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º A Secretaria movimentará as dotações próprias de pessoa (3.1.1.0 e 4.1.3.0).

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

 

Guaçuí-ES, 21 de dezembro de 1964.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.