A PREFEITA MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$
13.671,76 (treze mil seiscentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos)
o subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato de 2021 a 2024, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação
ou outra espécie de remuneração.
Art. 2° Fica fixado em R$
6.835,88 (seis mil oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos)
o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para o mandato de 2021 a 2024,
vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação
ou outra espécie de remuneração.
Art. 3º Fica fixado em R$
5.468,70 (cinco mil quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta centavos) o
subsídio mensal do Secretário Municipal para o período de 2021 a 2024, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação
ou outra espécie de remuneração.
Parágrafo único. Ao Controlador
Geral e ao Procurador Geral é atribuído o status de Secretário Municipal.
Art. 4° O Prefeito, o
Vice-Prefeito, o Secretário Municipal, o Controlador Geral e o Procurador Geral
fazem jus ao 13° (décimo terceiro) subsídio integral ou proporcional ao tempo
de exercício, além de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) do
subsídio, devidas após cada período de 12 (doze) meses ou proporcionais ao
tempo de exercício, nos termos das regulamentações oficiais. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 4.448/2022)
Art. 5º Os agentes
políticos, a que se refere esta lei, podem optar por escrito pela remuneração
do cargo efetivo, se forem servidores municipais.
Art. 6° Ao Vice-Prefeito
não é permitido acumular o subsídio com a remuneração de cargo efetivo, se
servidor de qualquer ente federativo.
Art. 7° Os subsídios desta
lei devem ser revistos, anualmente, na mesma data da revisão geral anual da
remuneração dos Servidores Municipais sem distinção de índice.
Art. 8º Esta lei entra em
vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2021.
Guaçuí-ES, 19 de agosto de 2020.