LEI Nº 4.448, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

 

REVOGA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 4.333/2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Art. 4º da Lei Municipal nº 4.333/2022.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 16 de agosto de 2022

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.