O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o Art. 4º da Lei Municipal nº 4.333/2022.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 16 de agosto de 2022
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaçuí.