A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
0900 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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0901 |
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Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
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Saúde |
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302 |
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Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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0015 |
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Atendimento aos pacientes e Média e Alta Complexidade |
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2.103 |
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Transferências Financeiras a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí |
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3.3.50.43.00 |
Subvenções sociais |
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente transferências financeiras a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, conforme valor abaixo discriminados:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valores |
0900 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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0901 |
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Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
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Saúde |
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302 |
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Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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0015 |
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Atendimento aos pacientes e Média e Alta Complexidade |
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2.103 |
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Transferências financeiras a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí |
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3.3.50.43.00 |
Subvenção sociais |
1214 |
200.000,00 |
Total do Crédito |
200.000,00 |
Art. 3º Para cobertura do Disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
Orgão : Secretaria Municipal de Saúde |
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Órgão |
Unidade |
Função |
Sub- Função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Ficha |
Descrição da Fonte |
Valor |
0900 |
0901 |
10 |
302 |
0015 |
2.046 |
33903600 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1214000 |
86 |
Transferência Fundo a Fundo Recursos do SUS |
200.000,00 |
Total Geral da Anulação |
200.000,00 |
Art. 4° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado suplementar a dotação orçamentária caso haja necessidade durante o exercício vigente através de decreto municipal do Poder Executivo no percentual de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 6º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 04 de agosto de 2020.