LEI Nº 4.330, DE 04 DE AGOSTO DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

302

 

 

 

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

 

 

 

0015

 

 

Atendimento aos pacientes e Média e Alta Complexidade

 

 

 

 

 

2.103

 

Transferências Financeiras a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí

 

 

 

 

 

 

3.3.50.43.00

Subvenções sociais

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente transferências financeiras a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, conforme valor abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

 Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valores

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

 

 

302

 

 

 

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

 

 

 

 

 

0015

 

 

Atendimento aos pacientes e Média e Alta Complexidade

 

 

 

 

 

 

 

2.103

 

Transferências financeiras a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.50.43.00

Subvenção sociais

1214

200.000,00

Total do Crédito

200.000,00

 

Art. 3º Para cobertura do Disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

Orgão : Secretaria Municipal de Saúde

Órgão

Unidade

Função

Sub- Função

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

0900

0901

10

302

0015

2.046

33903600

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1214000

86

Transferência Fundo a Fundo Recursos do SUS

200.000,00

Total Geral da Anulação

200.000,00

 

Art. 4° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado suplementar a dotação orçamentária caso haja necessidade durante o exercício vigente através de decreto municipal do Poder Executivo no percentual de 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 6º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 04 de agosto de 2020.

 

Vera Lucia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Caio Cesar de Souza Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento

 

Priscila Aparecida dos Santos Vargas

Secretária Municipal de Finanças Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.