A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de Transferências de recursos Secretaria de Estado da Educação, para atender a obra da Creche Maria Margarida Rodolfo Silva, conforme abaixo discriminados:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0800 |
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Secretaria Municipal de Educação |
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0803 |
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Fundo Municipal de Educação Infantil – FMEI |
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12 |
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Educação |
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365 |
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Educação Infantil |
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0013 |
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Melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na rede pública |
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1.022 |
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Construção, reforma e ampliação para funcionamento do setor de Ensino Infantil (Creches) |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
1190 |
13.000,00 |
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13.000,00 |
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Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários da anulação na rubrica da dotação abaixo:
Orgão: Secretaria Municipal de Educação
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte |
Descrição da Fonte |
Valor |
0800 |
0802 |
12 |
361 |
0013 |
1.015 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
0010 |
1125 |
Transferências de Convênios – Educação |
13.000,00 |
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Total Geral DA ANULAÇÃO |
13.000,00 |
Art. 3° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 4º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA – PLANO PLURIANUAL, na Lei LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 15 de julho de 2020.