LEI Nº 4.329, DE 15 DE JULHO DE 2020

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAR ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de Transferências de recursos Secretaria de Estado da Educação, para atender a obra da Creche Maria Margarida Rodolfo Silva, conforme abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

0800

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Educação

 

 

 

0803

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Educação Infantil – FMEI

 

 

 

 

12

 

 

 

 

Educação

 

 

 

 

 

365

 

 

 

Educação Infantil

 

 

 

 

 

 

0013

 

 

Melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na rede pública

 

 

 

 

 

 

 

1.022

 

Construção, reforma e ampliação para funcionamento do setor de Ensino Infantil (Creches)

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1190

13.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários da anulação na rubrica da dotação abaixo:

 

Orgão: Secretaria Municipal de Educação

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Ficha

Fonte

Descrição da Fonte

Valor

0800

0802

12

361

0013

1.015

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

0010

1125

Transferências de Convênios – Educação

 

13.000,00

 

 Total Geral DA ANULAÇÃO

13.000,00

 

Art. Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 4º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA – PLANO PLURIANUAL, na Lei LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 15 de julho de 2020.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Heliene de Barros Coutinho coelho

Secretária Municipal de Planejamento

 

Sebastiana Cristina Costa

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.