LEI Nº 4.325, DE 23 DE JUNHO DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO FiNANCEiRO DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento financeiro vigente referente à emenda impositiva para atender a superintendência de Esportes, conforme abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

programa

Projeto/Atividade

Elemento de despesa

Descrição

Fonte

 

1100

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

 

 

 

1101

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

 

 

 

 

27

 

 

 

 

Desporto e lazer

 

 

 

 

 

812

 

 

 

Desporto Comunitário

 

 

 

 

 

 

0025

 

 

Esporte para todos

 

 

 

 

 

 

 

2073

 

Manut, Atividades da Superintendência de esportes

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.30,00

Material de Consumo

1001

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Total Geral

 

10.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

1100

1101

27

812

0025

1054

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

1001

157

Recursos Ordinárias

10.000,00

Total geral da Anulação

10.000,00

 

Art. 3° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 4º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Guaçuí ES, 23 de junho de 2020

 

Vera LUCIA Costa

Prefeita municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Municipal

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento

 

Sebastiana Cristina Costa

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.