LEI Nº 4.324, DE 23 DE JUNHO DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elementos de Despesa

Descrição

1100

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

 

1101

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

 

 

13

 

 

 

 

Cultura

 

 

 

392

 

 

 

Difusão Cultural

 

 

 

 

0023

 

 

Preservação da Cultura no município

 

 

 

 

 

2.117

 

Transf. Financeira e Banda Lira Santa Cecília

 

 

 

 

 

 

3.3.50.42.00

Auxílios

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo aquisição de equipamentos para atender a Lira Santa Cecília, conforme abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-Função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

 

1100

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

 

 

 

1101

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal e Cultura, Turismo e Esportes

 

 

 

 

13

 

 

 

 

Cultura

 

 

 

 

 

392

 

 

 

Difusão Cultural

 

 

 

 

 

 

0023

 

 

Preservação da Cultura no município

 

 

 

 

 

 

 

2.117

 

Trasnf. Financeira a Banda Lira Santa Cecília

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.50.42.00

Auxílios

1001

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Total Geral

 

10.000,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

1100

1101

13

392

0023

2117

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

1001

146

Recursos Ordinários

10.000,00

Total Geral da Anulação

10.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar as dotações orçamentárias criadas neste crédito especial durante o exercício vigente através de decreto municipal do Poder Executivo no percentual de 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 5° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 6º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 23 de junho de 2020.

 

Vera Lucia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Heliene de Barros Coutinho coelho

Secretária Municipal de Planejamento

 

Sebastiana Cristina costa

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.