A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elementos de Despesa |
Descrição |
1100 |
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Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte |
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1101 |
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Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
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13 |
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Cultura |
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392 |
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Difusão Cultural |
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0023 |
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Preservação da Cultura no município |
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2.117 |
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Transf. Financeira e Banda Lira Santa Cecília |
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3.3.50.42.00 |
Auxílios |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo aquisição de equipamentos para atender a Lira Santa Cecília, conforme abaixo discriminados:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-Função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
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1100 |
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Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
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1101 |
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Secretaria Municipal e Cultura, Turismo e Esportes |
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13 |
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Cultura |
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392 |
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Difusão Cultural |
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0023 |
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Preservação da Cultura no município |
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2.117 |
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Trasnf. Financeira a Banda Lira Santa Cecília |
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3.3.50.42.00 |
Auxílios |
1001 |
10.000,00 |
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Total Geral |
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10.000,00 |
Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Ficha |
Descrição da Fonte |
Valor |
1100 |
1101 |
13 |
392 |
0023 |
2117 |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
1001 |
146 |
Recursos Ordinários |
10.000,00 |
Total Geral da Anulação |
10.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar as dotações orçamentárias criadas neste crédito especial durante o exercício vigente através de decreto municipal do Poder Executivo no percentual de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 5° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 6º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 23 de junho de 2020.