LEI Nº 4.323, DE 23 DE JUNHO DE 2020

 

Autoriza a Abertura de Crédito especial no orçamento financeiro do exercício de 2020.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

1200

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos

 

1201

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos

 

 

15

 

 

 

 

Urbanismo

 

 

 

452

 

 

 

Serviços Urbanos

 

 

 

 

0026

 

 

Coordenação dos Serviços Urbanos

 

 

 

 

 

1.106

 

Reforma a Recuperação dos Cemitérios municipais dos Escravos e Italianos

 

 

 

 

 

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo reforma e recuperação dos cemitérios dos escravos e italianos, conforme abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

 

1200

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos

 

 

 

1201

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos

 

 

 

 

15

 

 

 

 

Urbanismo

 

 

 

 

 

452

 

 

 

Serviço Urbanos

 

 

 

 

 

 

0026

 

 

Coordenação dos Serviços Urbanos

 

 

 

 

 

 

 

1.106

 

Reforma e recuperação dos Cemitérios municipais dos Escravos e Italianos

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1530

31.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Total Geral

 

31.000,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-Função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

0800

0802

12

365

0013

1.023

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

1111

132

Receita de Imposta e Transf. Imposto Educação

20.000,00

1100

1101

27

812

0025

1.054

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

1001

157

Recurso Ordinários

11.000,00

Total Geral da Anulação

31.000,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado suplementar as dotações orçamentárias criadas neste crédito especial durante o exercício vigente através de decreto municipal do Poder Executivo no percentual de 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 5° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 6º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 23 de junho de 2020.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

AILTON DA Silva Fernades

Procurador Geral do MUnicipio

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.