A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
1200 |
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Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos |
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1201 |
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Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos |
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15 |
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Urbanismo |
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452 |
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Serviços Urbanos |
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0026 |
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Coordenação dos Serviços Urbanos |
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1.106 |
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Reforma a Recuperação dos Cemitérios municipais dos Escravos e Italianos |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo reforma e recuperação dos cemitérios dos escravos e italianos, conforme abaixo discriminados:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
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1200 |
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Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos |
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1201 |
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Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos |
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15 |
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Urbanismo |
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452 |
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Serviço Urbanos |
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0026 |
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Coordenação dos Serviços Urbanos |
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1.106 |
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Reforma e recuperação dos Cemitérios municipais dos Escravos e Italianos |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
1530 |
31.000,00 |
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Total Geral |
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31.000,00 |
Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-Função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Ficha |
Descrição da Fonte |
Valor |
0800 |
0802 |
12 |
365 |
0013 |
1.023 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1111 |
132 |
Receita de Imposta e Transf. Imposto Educação |
20.000,00 |
1100 |
1101 |
27 |
812 |
0025 |
1.054 |
4.4.90.52.00 |
Equipamento e Material Permanente |
1001 |
157 |
Recurso Ordinários |
11.000,00 |
Total Geral da Anulação |
31.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado suplementar as dotações orçamentárias criadas neste crédito especial durante o exercício vigente através de decreto municipal do Poder Executivo no percentual de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 5° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 6º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 23 de junho de 2020.