LEI Nº 4.322, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

descrição

0400

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Gestão administrativa e Recursos Humanos

 

0401

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Gestão administrativa e Recursos Humanos

 

 

04

 

 

 

 

Administração Geral

 

 

 

243

 

 

 

Assistência a Criança e ao Adolescente

 

 

 

 

0021

 

 

Assistência a Criança e o adolescente

 

 

 

 

 

2.066

 

Transferência financeiras  p/pagamentos do Conselho Tutelar

 

 

 

 

 

 

3.3.90.48.00

Outros Auxílios financeiros a Pessoa Física

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial no orçamento financeiro vigente referente transferências financeiras ao Conselho tutelar, conforme valor abaixo discriminado:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valores

0400

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Gestão Administração

 

 

 

0401

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recurso Humanos

 

 

 

 

04

 

 

 

 

Administração Geral

 

 

 

 

 

243

 

 

 

Assistência a Criança e ao Adolescente

 

 

 

 

 

 

0021

 

 

Assistência a Criança e o Adolescente

 

 

 

 

 

 

 

2.066

 

Transferência financeiras p/pagamento do Conselho Tutelar

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.48.00

Outros Auxílios financeiros a Pessoa Física

1001000

95.625,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do Crédito

 

95.625,00

 

Art. 3° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

1001

1002

08

243

0021

2.066

33904800

Outros Auxílios financeiros a Pessoa Física

1001000

99

Recursos ordinários

95.625,00

Total Geral da Anulação

95.625,00

 

Art. 4° O crédito adicional será utilizado na execução do Programa de Trabalho ora incluído na Programação orçamentária.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado suplementar a dotação orçamentária, caso haja necessidade durante o exercício vigente, através de decreto municipal do Poder Executivo no percentual de 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 6° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, de 10 de junho de 2020.

 

Vera Lucia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Municio

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento

 

Sebastiana Cristina Costa

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.