A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
descrição |
0400 |
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Secretaria Municipal de Gestão administrativa e Recursos Humanos |
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0401 |
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Secretaria Municipal de Gestão administrativa e Recursos Humanos |
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04 |
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Administração Geral |
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243 |
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Assistência a Criança e ao Adolescente |
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0021 |
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Assistência a Criança e o adolescente |
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2.066 |
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Transferência financeiras p/pagamentos do Conselho Tutelar |
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3.3.90.48.00 |
Outros Auxílios financeiros a Pessoa Física |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial no orçamento financeiro vigente referente transferências financeiras ao Conselho tutelar, conforme valor abaixo discriminado:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valores |
0400 |
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Secretaria Municipal de Gestão Administração |
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0401 |
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Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recurso Humanos |
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04 |
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Administração Geral |
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243 |
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Assistência a Criança e ao Adolescente |
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0021 |
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Assistência a Criança e o Adolescente |
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2.066 |
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Transferência financeiras p/pagamento do Conselho Tutelar |
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3.3.90.48.00 |
Outros Auxílios financeiros a Pessoa Física |
1001000 |
95.625,00 |
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Total do Crédito |
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95.625,00 |
Art. 3° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Ficha |
Descrição da Fonte |
Valor |
1001 |
1002 |
08 |
243 |
0021 |
2.066 |
33904800 |
Outros Auxílios financeiros a Pessoa Física |
1001000 |
99 |
Recursos ordinários |
95.625,00 |
Total Geral da Anulação |
95.625,00 |
Art. 4° O crédito adicional será utilizado na execução do Programa de Trabalho ora incluído na Programação orçamentária.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado suplementar a dotação orçamentária, caso haja necessidade durante o exercício vigente, através de decreto municipal do Poder Executivo no percentual de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 6° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, de 10 de junho de 2020.