LEI Nº 4.317, DE 29 DE MAIO DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

A PREFEITA MUNLCIPAL DE GUAÇUÍ, ESTA DO 00 ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

 Valor

0400

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

 

 

 

0402

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

 

 

 

 

04

 

 

 

 

Administração

 

 

 

 

 

122

 

 

 

Administração Geral

 

 

 

 

 

 

0004

 

 

Gestão da Política de Planejamento e Orçamento

 

 

 

 

 

 

 

2.011

 

Manut. Das Atividades do Setor da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

1530

50.000,00

 

 

 

 

 

 

3.3.90.30.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1530

300.000,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente no valor de RS 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). As dotações orçamentárias a que se refere este artigo serão destinadas ao pagamento de custeio para a manutenção dos serviços públicos.

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

 Valor

0400

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

 

 

 

0402

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

 

 

 

 

04

 

 

 

 

Administração

 

 

 

 

 

122

 

 

 

Administração Geral

 

 

 

 

 

 

0004

 

 

Gestão da Política de Planejamento e Orçamento

 

 

 

 

 

 

 

2.011

 

Manut. Das Atividades do Setor da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

1530

50.000,00

 

 

 

 

 

 

3.3.90.30.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1530

300.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total Geral

 

350.000,00

 

Art. 3° Os recursos necessaries à execução do disposto no artigo 2°, serão provenientes da anulação parcial das dotações abaixo demonstradas:

 

ORGÃO: Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esportes

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

1100

1101

13

392

0023

2.068

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1530

132

Transf. União Ref. Royalts do Petróleo

200.000,00

1400

1401

13

392

0023

2.069

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1530

135

Transf. União Ref. Royalts do Petróleo

150.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

350.000,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado suplementar as dotações orçamentárias criadas neste crédito especial durante o exercício vigente através de decreto municipal do Poder Executivo no percentual de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 5º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 6º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA Plano Plurianual, na Lei LDO Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí -ES, 29 de maio de 2020

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.