A PREFEITA MUNLCIPAL DE GUAÇUÍ, ESTA DO 00 ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento da Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0400 |
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Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
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0402 |
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Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
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04 |
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Administração |
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122 |
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Administração Geral |
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0004 |
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Gestão da Política de Planejamento e Orçamento |
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2.011 |
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Manut. Das Atividades do Setor da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
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3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
1530 |
50.000,00 |
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3.3.90.30.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1530 |
300.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente no valor de RS 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). As dotações orçamentárias a que se refere este artigo serão destinadas ao pagamento de custeio para a manutenção dos serviços públicos.
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento da Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0400 |
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|
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
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0402 |
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Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
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04 |
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Administração |
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122 |
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Administração Geral |
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0004 |
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Gestão da Política de Planejamento e Orçamento |
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2.011 |
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Manut. Das Atividades do Setor da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
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3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
1530 |
50.000,00 |
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3.3.90.30.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1530 |
300.000,00 |
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Total Geral |
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350.000,00 |
Art. 3° Os recursos necessaries à execução do disposto no artigo 2°, serão provenientes da anulação parcial das dotações abaixo demonstradas:
ORGÃO: Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esportes |
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Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Ficha |
Descrição da Fonte |
Valor |
1100 |
1101 |
13 |
392 |
0023 |
2.068 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1530 |
132 |
Transf. União Ref. Royalts do Petróleo |
200.000,00 |
1400 |
1401 |
13 |
392 |
0023 |
2.069 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1530 |
135 |
Transf. União Ref. Royalts do Petróleo |
150.000,00 |
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TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO |
350.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado suplementar as dotações orçamentárias criadas neste crédito especial durante o exercício vigente através de decreto municipal do Poder Executivo no percentual de 50% (cinquenta por cento).
Art. 5º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 6º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA Plano Plurianual, na Lei LDO Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí -ES, 29 de maio de 2020
VERA LÚCIA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
AILTON DA SILVA FERNANDES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.