A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Guaçu/ES autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por melo de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIAS MELHORES - ABDM, no valor de até RS 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no exercício de 2020, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº 13.019/2014.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, conterá à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município, conforme discriminadas abaixo:
1000 - Secretaria Municipal de Assistência Social de Direitos Humanos
1001 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
0020 - Coordenação e Assistência a Pessoas Carentes
2.061 – Transferência de recursos a ABDM
33504300000 - Subvenções Sociais
13900010000 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social - Transferência de Recursos do Fundo...................................................................................Valor R$ 31.920,00
1000 - Secretaria Municipal de Assistência Social de Direitos Humanos
1001 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
0020 - Coordenação e Assistência a Pessoas Carentes
2.061 - Transferência de recursos a ABDM 33504300000 - Subvenções Sociais
10010000000 - Recursos Ordinários................................................................................Valor RS 4.080.00
TOTAL............Valor R$ 36.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 29 de maio de 2020.
VERA LÚCIA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
AILTON DA SILVA FERNANDES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.