LEI Nº 4.309, DE 24 DE ABRIL DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

0600

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento

 

 

0602

 

 

 

 

 

Fundo Desenvolvimento Municipal de Guaçuí

 

 

 

04

 

 

 

 

Administração

 

 

 

 

121

 

 

 

Planejamento e Orçamento

 

 

 

 

 

0008

 

 

Gestão da Política de Planejamento e Orçamento

 

 

 

 

 

 

2.120

 

Manut. Das Atividades do Fundo Desenvolvimento Municipal

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.30.02

Material de Consumo

1990

 

 

 

 

 

 

3.3.90.32.01

Material de Distribuição Gratuita

1990

 

 

 

 

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1990

 

 

 

 

 

1.102

 

Aquisição de materiais permanentes diversos p/ atender o Fundo Desenvolvimento Municipal

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

1990

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado nos termos dos art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial no orçamento do município para o exercício de 2020 no valor de R$ 890.420,00, com o objetivo de inserir novas dotações visando atender as alterações efetuadas na legislação do Fundo de Desenvolvimento MunicipalFundo Cidades, conforme abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

 Valor

0600

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento

 

 

 

0602

 

 

 

 

 

Fundo Desenvolvimento Municipal de Guaçuí

 

 

 

 

04

 

 

 

 

Administração

 

 

 

 

 

121

 

 

 

Planejamento e Orçamento

 

 

 

 

 

 

0008

 

 

Gestão da Política de Planejamento e Orçamento

 

 

 

 

 

 

 

2.120

 

Manut. Das Atividades do Fundo Desenvolvimento Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.32.01

Material de Distribuição Gratuita

1990

230.000,00

 

 

 

 

 

 

3.3.90.30.02

Material de Consumo

1990

295.180,00

 

 

 

 

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1990

196.782,00

 

 

 

 

 

1.102

 

Aquisição de materiais permanentes diversos

p/ atender o Fundo Desenvolvimento Municipal

1990

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

1990

168.458,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total Geral

 

890.420,00

 

Art. 3° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

ORGÃO: Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esportes

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

1100

1101

13

392

0023

2.065

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1001

132

Recursos Ordinários

270.000,00

1100

1101

13

392

0023

2.068

3.3.90.39.01

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1530

132

Transf. União Ref. Royalts do Petróleo

250.000,00

1100

1101

13

392

0023

2.069

3.3.90.39.02

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1001

135

Recursos Ordinários

190.000,00

1400

1401

13

392

0023

2.069

3.3.90.39.03

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1530

135

Transf. União Ref. Royalts do Petróleo

180.420,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

890.420,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado suplementar as dotações orçamentárias criadas neste crédito especial durante o exercício vigente através de decreto municipal do Poder Executivo no percentual de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 5° Os créditos adicionais serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 6° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA – Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Financeiro do exercício vigente.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 24 de abril de 2020.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

SEBASTIAN CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.