LEI N° 4.304, DE 08 DE ABRIL DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo:

 

         Órgão

Unidade

Função

Sub-Função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

301

 

 

 

Atenção Básica

 

 

 

 

0014

 

 

Atendimento Básico aos munícipes

 

 

 

 

 

2.119

 

Auxílio Financeiro a Estudantes – PEPiSUS – (ESF)

 

 

 

 

 

 

3.3.90.18.00

Auxílio Financeiro a Estudantes

 

 

 

 

 

 2.120

 

 Auxílio Financeiro a Estudantes – PEPiSUS (ESF – SAÚDE BUCAL)

 

 

 

 

 

 

3.3.90.18.00

Auxílio financeiro a Estudantes

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial no orçamento financeiro vigente visando o pagamento de bolsas vinculadas ao Programa Estadual de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão Tecnológica no Sistema Único de Saúde - PEPiSUS, conforme valor abaixo discriminados:

 

         Órgão

Unidade

Função

Sub-Função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valores

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

 

 

301

 

 

 

Atenção Básica

 

 

 

 

 

 

0014

 

 

Atendimento Básico aos munícipes

 

 

 

 

 

 

 

2.119

 

Auxílio Financeiro a Estudantes – PEPiSUS – (ESF)

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.18.00

Auxílio Financeiro a Estudantes

1214

851.900,00

 

 

 

 

 

2.120

 

 Auxílio Financeiro a Estudantes – PEPiSUS (ESF – SAÚDE BUCAL)

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.18.00

Auxílio financeiro a Estudantes

1214

140.000,00

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

991.900,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde

 

 

         Órgão

Unidade

Função

Sub-Função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

0900

 0901

10

301

0014

2.039 

3.1.90.0400 

Contratação por prazo Determinado

1214000

38

Transferências Fundo a Fundo Recursos do SUS

991.900,00

 

 

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

991.900,00

 

Art. 4° Os créditos Adicionais serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado suplementar a dotação orçamentária, caso seja necessário durante o exercício vigente, através de decreto municipal do Poder Executivo no percentual de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçui - ES, 08 de abril de 2020.

 

VERA LUCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.