LEI N° 4.302, DE 03 DE ABRIL DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmera Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial no orçamento financeiro vigente da Seguridade Social, Programa de Benefícios Eventuais, do município de Guaçuí-ES, obedecendo-se o Plano de Trabalho, conforme abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-Função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valores

1000

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

 

 

1001

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

 

 

08

 

 

 

 

Assistência Social

 

 

 

 

 

244

 

 

 

Assistência Comunitária

 

 

 

 

 

 

0020

 

 

Coordenação e Assistência a pessoas carentes

 

 

 

 

 

 

 

2.104

 

Manutenção das atividades do programa de benefícios Eventuais

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.32.00

Material de Distribuição Gratuita

1530

130.000,00

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

130.000,00

 

Art. 2° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-Função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Descrição da Fonte

Valor

1400

 1401

 20

 606

 0029

 2.088

 3.3.90.30.00

Material de Consumo

 1530

Transf. União Ref. Royalties do Petróleo

50.000,00

 1400

1401

 20

 606

 0029

 2.088

  3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 1530

Transf. União Ref. Royalties do Petróleo

 50.000,00

 1400

 1401

20

 606

 0029

 2.087

  3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 1530

Transf. União Ref. Royalties do Petróleo

15.000,00

 1400

 1401

 20

606

 0029

 1.073

  4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

 1530

Transf. União Ref. Royalties do Petróleo

 15.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

 

130.000,00

 

Art. 3° O crédito Adicional será utilizados na execução do Programa de Trabalho incluído na Programação orçamentária.

 

Art. 4° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado suplementar a dotação orçamentária criada neste crédito especial durante o exercício vigente através de decreto municipal do Poder Executivo no percentual de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 6° Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação.

  

Guaçuí - ES, em 03 de abril de 2020.

 

VERA LUCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS COUTINHOS COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.