A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmera Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial no orçamento financeiro vigente da Seguridade Social, Programa de Benefícios Eventuais, do município de Guaçuí-ES, obedecendo-se o Plano de Trabalho, conforme abaixo discriminados:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-Função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valores |
1000 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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1001 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
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08 |
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Assistência Social |
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244 |
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Assistência Comunitária |
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0020 |
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Coordenação e Assistência a pessoas carentes |
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2.104 |
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Manutenção das atividades do programa de benefícios Eventuais |
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3.3.90.32.00 |
Material de Distribuição Gratuita |
1530 |
130.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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130.000,00 |
Art. 2° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-Função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Descrição da Fonte |
Valor |
1400 |
1401 |
20 |
606 |
0029 |
2.088 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
1530 |
Transf. União Ref. Royalties do Petróleo |
50.000,00 |
1400 |
1401 |
20 |
606 |
0029 |
2.088 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1530 |
Transf. União Ref. Royalties do Petróleo |
50.000,00 |
1400 |
1401 |
20 |
606 |
0029 |
2.087 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1530 |
Transf. União Ref. Royalties do Petróleo |
15.000,00 |
1400 |
1401 |
20 |
606 |
0029 |
1.073 |
4.4.90.52.00 |
Equipamento e Material Permanente |
1530 |
Transf. União Ref. Royalties do Petróleo |
15.000,00 |
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TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO |
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130.000,00 |
Art. 3° O crédito Adicional será utilizados na execução do Programa de Trabalho incluído na Programação orçamentária.
Art. 4° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado suplementar a dotação orçamentária criada neste crédito especial durante o exercício vigente através de decreto municipal do Poder Executivo no percentual de 50% (cinquenta por cento).
Art. 6° Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, em 03 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.