LEI n° 4.301, DE 03 DE ABRIL DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmera Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-Função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

1000

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

1001

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

08

 

 

 

 

Assistência Social

 

 

 

242

 

 

 

Assistência ao Portador de Deficiência

 

 

 

 

0020

 

 

Coordenação e Assistência a pessoas carentes

 

 

 

 

 

2.061

 

Transferência de Recursos a ABDM

 

 

 

 

 

 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial no orçamento financeiro vigente com a finalidade de repassar recurso a Instituição ABDM, para que seja prestado atendimento a munícipes acolhidos, conforme abaixo discriminado:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-Função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valores

1000

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

 

 

1001

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

 

 

08

 

 

 

 

Assistência Social

 

 

 

 

 

242

 

 

 

Assistência ao Portador de Deficiência

 

 

 

 

 

 

0020

 

 

Coordenação e Assistência a pessoas carentes

 

 

 

 

 

 

 

2.061

 

Transferência de Recursos a ABDM

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

1001000

4.080,00

 

 

 

 

 

 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

1390001

31.920,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

36.000,00

 

Art. 3° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-Função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

1000

1001

08

244

0020

2.110

31901100

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1390001

74

Outros Rec Vinc. À Assistência Social

36.000,00

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

 

 

36.000,00

 

Art. 4° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado suplementar a dotação orçamentária caso haja necessidade durante o exercício vigente através de decreto municipal do Poder Executivo no percentual de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 6° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, em 03 de abril de 2020.

 

VERA LUCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS COUTINHOS COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.