A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmera Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-Função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
1000 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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1001 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
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08 |
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Assistência Social |
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242 |
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Assistência ao Portador de Deficiência |
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0020 |
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Coordenação e Assistência a pessoas carentes |
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2.061 |
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Transferência de Recursos a ABDM |
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3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
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Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial no orçamento financeiro vigente com a finalidade de repassar recurso a Instituição ABDM, para que seja prestado atendimento a munícipes acolhidos, conforme abaixo discriminado:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-Função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valores |
1000 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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1001 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
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08 |
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Assistência Social |
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242 |
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|
Assistência ao Portador de Deficiência |
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0020 |
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Coordenação e Assistência a pessoas carentes |
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2.061 |
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Transferência de Recursos a ABDM |
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3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
1001000 |
4.080,00 |
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3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
1390001 |
31.920,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
36.000,00 |
Art. 3° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-Função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Ficha |
Descrição da Fonte |
Valor |
1000 |
1001 |
08 |
244 |
0020 |
2.110 |
31901100 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1390001 |
74 |
Outros Rec Vinc. À Assistência Social |
36.000,00 |
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TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO |
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36.000,00 |
Art. 4° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado suplementar a dotação orçamentária caso haja necessidade durante o exercício vigente através de decreto municipal do Poder Executivo no percentual de 50% (cinquenta por cento).
Art. 6° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, em 03 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.