A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 94.951.537,87 (Noventa e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e um mil e quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
92.750.580,78 |
Receitas Tributárias - Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
9.050.411 ,50 |
Receitas de Contribuições |
3.532.800,00 |
Receita Patrimonial |
2.93 7 .250,00 |
Receitas de Serviços |
4.042.249,69 |
Transferências Correntes |
71 .525.914,59 |
Outras Receitas Correntes |
1.661.955,00 |
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES |
6.928.690,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.412.267,09 |
Alienação de Bens |
0 ,00 |
Transferências de Capital |
2.412.267,09 |
|
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DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
-7.140.000,00 |
Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB |
-7.140.000,00 |
TOTAL |
94.951.537,87 |
Art. 3º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 94.951.537,87 (Noventa e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e um mil e quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), compreendendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 59.161.435,74 (cinqüenta e nove milhões cento e sessenta e um mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
II - O Orçamento da Seguridade Social em R$ 35.790.102,13 (Trinta e cinco milhões, setecentos e noventa mil e cento e dois reais e treze centavos).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, integrantes dessa lei conforme os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
PODER LEGISLATIVO |
3.157.892,50 |
Gabinete do Presidente |
842.768,30 |
Gabinete dos Vereadores |
1.134.588,30 |
Procuradoria Jurídica |
249.103 ,30 |
Assessoria Administrativa e Legislativa |
298.138,30 |
Contabilidade |
633 .294,30 |
PODER EXERCUTIVO |
91.025.514,32 |
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |
1.288.487,50 |
Controladoria Geral do Município |
242.500,00 |
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
3.714.399,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
8.161.572,56 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
276.100,00 |
Fundo de Desenvolvimento do Município de Guaçuí |
20.000,00 |
Procuradoria Geral do Município |
577.465,50 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
2.643 .518,13 |
Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos |
7.157.620,00 |
Superintendência de Defesa Civil |
142.915,50 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
12.750,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
1.143 .800,00 |
Secretaria Mun. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
2.642.050,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
16.414.239,94 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
4 .061.867,50 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
279.770,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
1.1 78.000,00 |
Fundo Municipal de Educação |
26.054.234,00 |
Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão |
11.829 .840,00 |
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE |
3.184.384,69 |
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RESERVA DE CONTINGENCIA |
768.131,05 |
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TOTAL |
94.951.537,87 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada, para o exercício de 2020 de acordo com o Artigo 7° Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, bem como realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.
I - Não onera o limite estabelecido no caput a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos dentro da mesma categoria de programação do mesmo órgão.
II - As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária deverão observar as normas previstas na Lei nº. 4.320/1964, na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções do Senado Federal pertinentes à matéria.
Art. 6º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2019, constantes na Emenda Constitucional 25.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8º Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2018, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as adequações necessárias para adequar a os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2020.
Guaçuí - ES, 26 de dezembro de 2019.