LEI Nº 4.287, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 94.951.537,87 (Noventa e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e um mil e quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

92.750.580,78

Receitas Tributárias - Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

9.050.411 ,50

Receitas de Contribuições

3.532.800,00

Receita Patrimonial

2.93 7 .250,00

Receitas de Serviços

4.042.249,69

Transferências Correntes

71 .525.914,59

Outras Receitas Correntes

1.661.955,00

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES

6.928.690,00

RECEITAS DE CAPITAL

2.412.267,09

Alienação de Bens

0 ,00

Transferências de Capital

2.412.267,09

 

 

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-7.140.000,00

Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB

-7.140.000,00

TOTAL

94.951.537,87

 

Art. 3º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 94.951.537,87 (Noventa e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e um mil e quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), compreendendo:

 

I - Orçamento Fiscal em R$ 59.161.435,74 (cinqüenta e nove milhões cento e sessenta e um mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

 

II - O Orçamento da Seguridade Social em R$ 35.790.102,13 (Trinta e cinco milhões, setecentos e noventa mil e cento e dois reais e treze centavos).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, integrantes dessa lei conforme os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

PODER LEGISLATIVO

3.157.892,50

Gabinete do Presidente

842.768,30

Gabinete dos Vereadores

1.134.588,30

Procuradoria Jurídica

249.103 ,30

Assessoria Administrativa e Legislativa

298.138,30

Contabilidade

633 .294,30

PODER EXERCUTIVO

91.025.514,32

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional

1.288.487,50

Controladoria Geral do Município

242.500,00

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

3.714.399,00

Secretaria Municipal de Finanças

8.161.572,56

Secretaria Municipal de Planejamento

276.100,00

Fundo de Desenvolvimento do Município de Guaçuí

20.000,00

Procuradoria Geral do Município

577.465,50

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

2.643 .518,13

Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

7.157.620,00

Superintendência de Defesa Civil

142.915,50

Fundo Municipal de Meio Ambiente

12.750,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1.143 .800,00

Secretaria Mun. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

2.642.050,00

Fundo Municipal de Saúde

16.414.239,94

Fundo Municipal de Assistência Social

4 .061.867,50

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

279.770,00

Secretaria Municipal de Educação

1.1 78.000,00

Fundo Municipal de Educação

26.054.234,00

Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão

11.829 .840,00

Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE

3.184.384,69

 

 

RESERVA DE CONTINGENCIA

768.131,05

 

 

TOTAL

94.951.537,87

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada, para o exercício de 2020 de acordo com o Artigo 7° Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, bem como realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.

 

I - Não onera o limite estabelecido no caput a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos dentro da mesma categoria de programação do mesmo órgão.

 

II - As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária deverão observar as normas previstas na Lei nº. 4.320/1964, na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções do Senado Federal pertinentes à matéria.

 

Art. 6º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2019, constantes na Emenda Constitucional 25.

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2018, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.

 

Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as adequações necessárias para adequar a os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.

 

Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

Guaçuí - ES, 26 de dezembro de 2019.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITURA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLENEJAMENTO

 

SEBASTIANA CRISTIANA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.