O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar à legião Brasileira de Assistência (LBA), para a construção
deum patronato para menores, uma área de terras constante até 24 (vinte e
quatro) hectares e 20 ares, de propriedade do patrimônio municipal situada no
lugar "Santa Catarina", neste Município, conhecido como "Horto
Municipal".
Parágrafo Único. Se até 30 de junho
do ano vindouro não for iniciada a obra a que fica obrigada a construir a LBA
ou se iniciada dentro desse prazo, não for concluída e colocada em
funcionamento até o fim da presente Legislatura, voltará a
área doada ao Patrimônio ao Município.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Guaçuí-ES, 26 de
dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.