REVOGADA PELA LEI Nº 1165/1983

 

LEI Nº 421, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à legião Brasileira de Assistência (LBA), para a construção deum patronato para menores, uma área de terras constante até 24 (vinte e quatro) hectares e 20 ares, de propriedade do patrimônio municipal situada no lugar "Santa Catarina", neste Município, conhecido como "Horto Municipal".

 

Parágrafo Único. Se até 30 de junho do ano vindouro não for iniciada a obra a que fica obrigada a construir a LBA ou se iniciada dentro desse prazo, não for concluída e colocada em funcionamento até o fim da presente Legislatura, voltará a área doada ao Patrimônio ao Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Guaçuí-ES, 26 de dezembro de 1963.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.