LEI Nº 420, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial correspondente às despesas com material e pessoal, empregados na conclusão das obras da Ponte sobre o Ribeirão Santa Catarina, na Rua Rio Grande do Norte, nesta cidade.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer à presente despesa, poderão ser os da dotação 444-887.2, do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na dará de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Guaçuí-ES, 26 de dezembro de 1963.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.