O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito especial correspondente às despesas com
material e pessoal, empregados na conclusão das obras da Ponte sobre o Ribeirão
Santa Catarina, na Rua Rio Grande do Norte, nesta cidade.
Art. 2º Os recursos
com que ocorrer à presente despesa, poderão ser os da
dotação 444-887.2, do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na dará de sua
publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Guaçuí-ES, 26 de
dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.