ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE REFERÊNCIA TÉCNICA E
DE APOIO PARA FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES, NO ABRIGO INSTITUCIONAL “SILVIA RIVA DO CARMO”, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela
SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam instituídas as Equipes de
Referência Técnica e de Apoio para funcionamento do Serviço de Acolhimento
Institucional de Crianças e Adolescentes, no Abrigo
Institucional “Silvia Riva do Carmo”, e,
que são necessárias na execução da Política Municipal de Assistência Social,
tendo sua atuação e atribuições definidas pelas Leis Municipais nº. 3.973/2013 e 4.154/2017.
Art.
2º As atividades do Serviço de Acolhimento
Institucional de Crianças e Adolescentes, no Abrigo Institucional “Silvia Riva
do Carmo” serão desenvolvidas pelas Equipes de Referência Técnica e de Apoio.
Art.
3º A Equipe de Referência Técnica é
constituída por profissionais de nível superior, tendo suas atribuições
apresentadas no Anexo I da presente lei.
Art.
4º A Equipe de Referência Técnica do
Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, será
constituída por:
I - 01 Coordenador com carga horária de 40 horas semanais e
vencimentos de acordo
com o previsto na carreira
IX - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
II - 01 Assistente Social com carga horária de 30 horas
semanais e vencimentos da
carreira IX - Classe A da Tabela
de Vencimentos dos Servidores Municipais;
III - 01 Psicólogo com carga horária de 40 horas semanais e
vencimentos de acordo
com o previsto na carreira
IX - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
IV - 01 Pedagogo com carga horária de 25 horas semanais e vencimentos
do Nível IV ou V - Padrão 1 - da Tabela de Vencimentos
do Magistério Público Município de Guaçuí.
Art.
5º Os profissionais ocupantes dos cargos de
Assistente Social e Psicólogo, poderão ter sua carga horária semanal reduzida,
de acordo com o interesse da administração municipal, recebendo, nesse caso,
vencimentos proporcionais à carga horária semanal cumprida, conforme contrato
estabelecido.
Art.
6º A Equipe de Apoio é constituída por
profissionais com funções de realizar atividades de suporte às demais
atividades do Programa, tendo suas atribuições apresentadas no Anexo II da
presente lei.
Art.
7º A Equipe de Apoio do Serviço de
Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, será constituída por:
I – 09 Cuidadores Sociais com carga horária de 40 horas
semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira III - Classe A da
Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
II - 03 Serventes com carga horária de 40 horas semanais e
vencimentos da
carreira I - Classe A da Tabela
de Vencimentos dos Servidores Municipais;
III - 01 Motorista, com carga horária de 40 horas semanais e
vencimentos da
carreira IV - Classe A da Tabela
de Vencimentos dos Servidores Municipais;
Art.
8º Os valores dos vencimentos acima serão
reajustados de acordo com o percentual de acréscimo que forem concedidos aos
servidores públicos municipais efetivos.
Art.9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
temporariamente e pelo prazo que durar o programa, os membros que irão compor
as equipes do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes.
§1º Caso o Município possua servidores efetivos, disponíveis
com os requisitos mínimos exigidos, os mesmos poderão ser localizados no Serviço
de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, através de Portaria do
Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
§2º O cargo de Coordenador do Serviço de Acolhimento
Institucional de Crianças e Adolescentes poderá ser ocupado por um servidor
efetivo com os requisitos mínimos necessários, sendo designado através de ato
oficial do Prefeito Municipal, devendo o mesmo optar pelo vencimento do cargo
efetivo ou pelo vencimento do cargo de Coordenador.
§3º Em caso da ausência de coordenador contratado ou designado
conforme previsto no §2º, o Prefeito Municipal poderá através de ato oficial
designar um profissional dentre os que compõem a Equipe de Referência Técnica
que preencham os requisitos mínimos necessários para desempenhar o cargo de
coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes,
sem o recebimento de quaisquer gratificações.
Art.10 Os recursos para atender à presente lei advirão de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art.11 Havendo o encerramento do co- financiamento do Serviço de
Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes pelos Governos Federal e
Estadual, o Programa poderá ser encerrado no Município por Decreto do Executivo
Municipal.
Art.12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 21 de dezembro de 2017.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSILDA AMORIM DE LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaçuí.
ANEXO
I
DESCRIÇÃO DE CARGOS DA
EQUIPE DE REFERÊNCIA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
Cargo |
Requisitos |
Atribuições |
Coordenador |
Profissional
de Nível Superior |
Gestão
da entidade; Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais
colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço; Organização da seleção
e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
Articulação com a rede de serviços; Articulação com o Sistema de Garantia de
Direitos. |
Assistente
Social e Psicólogo |
Formação
Superior em Serviço Social e Psicologia, respectivamente e Registro no
Conselho de Classe. |
Elaboração,
em conjunto com o/a coordenador (a) e demais colaboradores, do Projeto
Político Pedagógico do serviço; Acompanhamento psicossocial dos usuários e
suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; Apoio na
seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários; Capacitação e
acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários; Apoio e
acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores;
Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede
de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das
crianças e adolescentes e suas famílias; Organização das informações das
crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário
individual; Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade
judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de
cada criança e adolescente apontando: i. possibilidades de reintegração
familiar; ii. necessidade de aplicação de novas medidas; ou, quando esgotados
os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de
encaminhamento para adoção; Preparação, da criança / adolescente para o
desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência);
Mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do processo de
aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem
ou adotiva, quando for o caso.demandas e de fortalecimento das
potencialidades do território. |
Pedagogo
|
Formação
Superior em Pedagogia |
Organizar
o calendário de atividades; coordenar as ações de intervenção educacional aos
assistidos, acompanhar atividades de casa; acompanhar junto à escola a situação
de rendimento e acadêmica dos assistidos; propor e acompanhar cronograma de
atividades dentro do plano de desenvolvimento individual de cada aluno, tendo
como objetivo seu desempenho físico, psíquico, motor e emocional |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGOS DA
EQUIPE DE APOIO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
Cargo |
Requisitos |
Atribuições |
Cuidador
Social |
Ensino
Fundamental Completo |
Cuidados
básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente (espaço
físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou
adolescente); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história
de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;
Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de
cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no
cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de
nível superior deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na
preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto
orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. |
Motorista |
Ensino
Médio Completo e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”,
no mínimo. |
Execução
de tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os
comandos de marchas e direção, no transporte de servidores, estudantes e
cargas em geral, bem como zelar pela manutenção dos veículos sob sua
responsabilidade e demais tarefas de interesse do município. |
Servente |
Ensino
Fundamental Incompleto. |
Execução
de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas
públicas, serviços de copa e cozinha, solicita a compra de material de
higiene e de cozinha; cozinha e serve a merenda pública na rede escolar
municipal, lavando vasilhame e instalações bem como realizar trabalho de
coleta e entrega de documentos e outros afins, e demais tarefas de natureza
física no interesse da municipalidade. |