LEI Nº 4.193, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE REFERÊNCIA TÉCNICA E DE APOIO PARA FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO ABRIGO INSTITUCIONAL “SILVIA RIVA DO CARMO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídas as Equipes de Referência Técnica e de Apoio para funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, no Abrigo Institucional “Silvia Riva do Carmo”, e, que são necessárias na execução da Política Municipal de Assistência Social, tendo sua atuação e atribuições definidas pelas Leis Municipais nº. 3.973/2013 e 4.154/2017.

 

Art. 2º As atividades do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, no Abrigo Institucional “Silvia Riva do Carmo” serão desenvolvidas pelas Equipes de Referência Técnica e de Apoio.

 

Art. 3º A Equipe de Referência Técnica é constituída por profissionais de nível superior, tendo suas atribuições apresentadas no Anexo I da presente lei.

 

Art. 4º A Equipe de Referência Técnica do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, será constituída por:

 

I - 01 Coordenador com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira IX - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

II - 01 Assistente Social com carga horária de 30 horas semanais e vencimentos da carreira IX - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

III - 01 Psicólogo com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira IX - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

IV - 01 Pedagogo com carga horária de 25 horas semanais e vencimentos do Nível IV ou V - Padrão 1 - da Tabela de Vencimentos do Magistério Público Município de Guaçuí.

 

Art. 5º Os profissionais ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo, poderão ter sua carga horária semanal reduzida, de acordo com o interesse da administração municipal, recebendo, nesse caso, vencimentos proporcionais à carga horária semanal cumprida, conforme contrato estabelecido.

 

Art. 6º A Equipe de Apoio é constituída por profissionais com funções de realizar atividades de suporte às demais atividades do Programa, tendo suas atribuições apresentadas no Anexo II da presente lei.

 

Art. 7º A Equipe de Apoio do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, será constituída por:

 

I – 09 Cuidadores Sociais com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira III - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

II - 03 Serventes com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos da carreira I - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

III - 01 Motorista, com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos da carreira IV - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

Art. 8º Os valores dos vencimentos acima serão reajustados de acordo com o percentual de acréscimo que forem concedidos aos servidores públicos municipais efetivos.

 

Art.9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente e pelo prazo que durar o programa, os membros que irão compor as equipes do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes.

 

§1º Caso o Município possua servidores efetivos, disponíveis com os requisitos mínimos exigidos, os mesmos poderão ser localizados no Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, através de Portaria do Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

 

§2º O cargo de Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes poderá ser ocupado por um servidor efetivo com os requisitos mínimos necessários, sendo designado através de ato oficial do Prefeito Municipal, devendo o mesmo optar pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo vencimento do cargo de Coordenador.

 

§3º Em caso da ausência de coordenador contratado ou designado conforme previsto no §2º, o Prefeito Municipal poderá através de ato oficial designar um profissional dentre os que compõem a Equipe de Referência Técnica que preencham os requisitos mínimos necessários para desempenhar o cargo de coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, sem o recebimento de quaisquer gratificações.

 

Art.10 Os recursos para atender à presente lei advirão de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art.11 Havendo o encerramento do co- financiamento do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes pelos Governos Federal e Estadual, o Programa poderá ser encerrado no Município por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art.12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 21 de dezembro de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSILDA AMORIM DE LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS DA EQUIPE DE REFERÊNCIA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

Cargo

Requisitos

Atribuições

Coordenador

Profissional de Nível Superior

Gestão da entidade; Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço; Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; Articulação com a rede de serviços; Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.

Assistente Social e  Psicólogo

Formação Superior em Serviço Social e Psicologia, respectivamente e Registro no Conselho de Classe.

Elaboração, em conjunto com o/a coordenador (a) e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço; Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários; Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários; Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores; Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: i. possibilidades de reintegração familiar; ii. necessidade de aplicação de novas medidas; ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; Preparação, da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência); Mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

Pedagogo

Formação Superior em Pedagogia

Organizar o calendário de atividades; coordenar as ações de intervenção educacional aos assistidos, acompanhar atividades de casa; acompanhar junto à escola a situação de rendimento e acadêmica dos assistidos; propor e acompanhar cronograma de atividades dentro do plano de desenvolvimento individual de cada aluno, tendo como objetivo seu desempenho físico, psíquico, motor e emocional

 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS DA EQUIPE DE APOIO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

Cargo

Requisitos

Atribuições

Cuidador Social

Ensino Fundamental Completo

Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.

Motorista

Ensino Médio Completo e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”, no mínimo.

Execução de tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores, estudantes e cargas em geral, bem como zelar pela manutenção dos veículos sob sua responsabilidade e demais tarefas de interesse do município.

Servente

Ensino Fundamental Incompleto.

Execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, serviços de copa e cozinha, solicita a compra de material de higiene e de cozinha; cozinha e serve a merenda pública na rede escolar municipal, lavando vasilhame e instalações bem como realizar trabalho de coleta e entrega de documentos e outros afins, e demais tarefas de natureza física no interesse da municipalidade.