LEI Nº 4163, DE 18 DE JULHO DE 2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente o saldo do Convênio nº 802246/2014 firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome - MDS e a Prefeitura Municipal de Guaçuí, com objetivo de aquisição de material de consumo, obedecendo-se o Plano de Trabalho, conforme abaixo discriminados:

 

 

Descrição

Órgão

1000

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Unidade

1001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

243

Assistência a Criança e do Adolescente

Programa

0010

Atendimento Social

Projeto/Atividade

2.022

 

Elemento de Despesa

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte

1302

 

Valores

98.023,75

 

Total do Crédito

98.023,75

 

 

Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados dos recursos do saldo do Convênio nº 802246/2014 firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS e a Prefeitura Municipal de Guaçuí, com objetivo de aquisição de material de consumo, adicionais de transferências recebidas com destinação específica não prevista ou insuficientemente estimadas no orçamento, de conformidade com o Artigo 43 da Lei nº 4320/64.

 

Art. 3º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 4º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 18 de julho de 2017.

 

MIGUEL ARCANJO RIVA PEREIRA

Prefeito Municipal em exercício

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.