O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente o saldo do Convênio nº 802246/2014 firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome - MDS e a Prefeitura Municipal de Guaçuí, com objetivo de aquisição de material de consumo, obedecendo-se o Plano de Trabalho, conforme abaixo discriminados:
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Descrição |
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Órgão |
1000 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos |
Unidade |
1001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Função |
08 |
Assistência Social |
Sub-função |
243 |
Assistência a Criança e do
Adolescente |
Programa |
0010 |
Atendimento Social |
Projeto/Atividade |
2.022 |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte |
1302 |
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Valores |
98.023,75 |
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Total do Crédito |
98.023,75 |
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Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados dos recursos do saldo do Convênio nº 802246/2014 firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS e a Prefeitura Municipal de Guaçuí, com objetivo de aquisição de material de consumo, adicionais de transferências recebidas com destinação específica não prevista ou insuficientemente estimadas no orçamento, de conformidade com o Artigo 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 3º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 4º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 18 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.