O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2017, com as alterações expressas abaixo:
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente repasse do Fundo Nacional de Saúde (Bloco de Investimento), de estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde, que tem objetivo de aquisição de equipamentos e material permanente, conforme abaixo discriminados:
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Descrição |
|
Órgão |
900 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade |
0901 |
Fundo Municipal de Saúde |
Função |
10 |
Saúde |
Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
Programa |
0013 |
Cuidando da Saúde do Cidadão |
Projeto/Atividade |
1.143 |
Estruturação da rede serviços de atenção básica de saúde |
Elemento de Despesa |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Total do Crédito |
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Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente repasse do Fundo Nacional de Saúde (Bloco de Investimento), de estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde, que tem objetivo de aquisição de equipamentos e material permanente, conforme abaixo discriminados:
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Descrição |
Fonte |
Valores |
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Órgão |
900 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
901 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
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|
Programa |
13 |
Cuidando da Saúde do Cidadão |
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Projeto/Atividade |
1.143 |
Estruturação da rede de serviços de
atenção básica de saúde |
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Elemento de Despesa |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material |
1203 |
509.810,00 |
Total do Crédito |
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509.810,00 |
Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados dos recursos do saldo do repasse do Fundo Nacional de Saúde (Bloco de Investimento), de estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde, que tem objetivo de aquisição de equipamentos e material permanente, adicionais de transferências recebidas com destinação específica não prevista ou insuficientemente estimadas no orçamento, de conformidade com o Artigo 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 18 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.