LEI Nº 4162, DE 18 DE JULHO DE 2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2017, com as alterações expressas abaixo:

 

 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente repasse do Fundo Nacional de Saúde (Bloco de Investimento), de estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde, que tem objetivo de aquisição de equipamentos e material permanente, conforme abaixo discriminados:

 

 

Descrição

Órgão

900

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

0901

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0013

Cuidando da Saúde do Cidadão

Projeto/Atividade

1.143

Estruturação da rede serviços de atenção básica de saúde

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Total do Crédito

 

 

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente repasse do Fundo Nacional de Saúde (Bloco de Investimento), de estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde, que tem objetivo de aquisição de equipamentos e material permanente, conforme abaixo discriminados:

 

 

Descrição

Fonte

Valores

Órgão

900

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

Unidade

901

Fundo Municipal de Saúde

 

 

Função

10

Saúde

 

 

Sub-função

301

Atenção Básica

 

 

Programa

13

Cuidando da Saúde do Cidadão

 

 

Projeto/Atividade

1.143

Estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde

 

 

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material

1203

509.810,00

Total do Crédito

 

509.810,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados dos recursos do saldo do repasse do Fundo Nacional de Saúde (Bloco de Investimento), de estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde, que tem objetivo de aquisição de equipamentos e material permanente, adicionais de transferências recebidas com destinação específica não prevista ou insuficientemente estimadas no orçamento, de conformidade com o Artigo 43 da Lei nº 4320/64.

 

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 18 de julho de 2017.

 

MIGUEL ARCANJO RIVA PEREIRA

Prefeito Municipal em exercício

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.