O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas
as seguintes dotações orçamentárias do presente exercício,
no total de Cr$ 4.482.881,10 (quatro milhões, quatrocentos e
oitenta e dois mil oitocentos e oitenta e um cruzeiros e dez centavos):
10.8.02.4 |
Despesas com o jipe |
40.000,00 |
111.8.04.3 |
Material de expediente |
50.000,00 |
111.8.04.4 |
Pronto pagamento |
80.000,00 |
112.8.07.3 |
Material para a contadoria |
20.000,00 |
21.8.29.4 |
Medicamentos a indigente |
100.000,00 |
223.8.38.4 |
Material para merenda escolar |
300.000,00 |
300.8.80.4 |
Material para caminhão |
35.000,00 |
305.8.69.4 |
Material para jornal |
50.000,00 |
307.8.85.3 |
Material para limpeza pública |
80.000,00 |
40.8.82.3 |
Material para estradas e pontes |
3.250.000,00 |
41.887.4 |
Despesas com conserv.
Próprios |
85.000,00 |
61.8.94.4 |
Seguro de acidentes |
36.881,10 |
65.89.94 |
Despesas imprevistas |
356.000,00 |
Soma Total |
4.482.881,10 |
Art. 2º Os recursos
com que ocorrer a presente despesa se advirão do provável excesso de
arrecadação do vigente exercício.
Art. 3º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Guaçuí-ES, 25 de
novembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.