LEI Nº 416, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias do presente exercício, no total de Cr$ 4.482.881,10 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil oitocentos e oitenta e um cruzeiros e dez centavos):

 

10.8.02.4

Despesas com o jipe

              40.000,00

111.8.04.3

Material de expediente

              50.000,00

111.8.04.4

Pronto pagamento

              80.000,00

112.8.07.3

Material para a contadoria

              20.000,00

21.8.29.4

Medicamentos a indigente

             100.000,00

223.8.38.4

Material para merenda escolar

             300.000,00

300.8.80.4

Material para caminhão

              35.000,00

305.8.69.4

Material para jornal

              50.000,00

307.8.85.3

Material para limpeza pública

              80.000,00

40.8.82.3

Material para estradas e pontes

          3.250.000,00

41.887.4

Despesas com conserv. Próprios

              85.000,00

61.8.94.4

Seguro de acidentes

              36.881,10

65.89.94

Despesas imprevistas

             356.000,00

Soma Total

          4.482.881,10

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa se advirão do provável excesso de arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Guaçuí-ES, 25 de novembro de 1963.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.